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19/05/2020 - 14h52min

PEC reduz prazo para resposta a pedidos de informação sobre pandemia

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CCJ se reuniu na manhã desta terça-feira (19), no Plenário Deputado Osni Régis
FOTO: Solon Soares/Agência AL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou, nesta terça-feira (19), a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 2/2020, que reduz, neste período da pandemia de Covid-19, o prazo para que o governo responda a pedidos de informação relativos ao combate à doença. O prazo de resposta, nestes casos, cai de 30 dias para 72 horas. 

De acordo com o relator da PEC na Comissão, deputado Maurício Eskudlark (PL), o governo do Estado tem descumprido os prazos para responder aos pedidos de informação formulados pelo Legislativo. “E agora, neste problema da pandemia, a Assembleia precisa se inteirar de denúncias, de informações, ver o que o governo está procedendo em defesa da saúde dos catarinenses”, explicou o parlamentar, para quem a PEC “beneficia a população, a Assembleia e o maior controle das ações”.

A PEC 2/2020 é de autoria da comissão especial instituída pela Alesc para acompanhar os gastos públicos do Estado com a pandemia da Covid-19. Ela segue para votação da admissibilidade em plenário. Se foi admitida pelos deputados, retorna para a análise do mérito nas comissões permanentes.

Vetos rejeitados
Na reunião, a CCJ recomendou a rejeição do veto parcial ao Projeto de Lei (PL) 69/2020. Pelo PL, não se exige o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas contratadas de hospitais do Estado para recebimento de recursos. Segundo o relator da mensagem de veto na CCJ, deputado Mauricio Eskudlark, o governo do Estado proibiu, desde o início da pandemia, qualquer tipo de cirurgia eletiva.

“Os hospitais, principalmente os filantrópicos, ficaram sem arrecadação e sem receber serviços do SUS e de outras áreas. Então aprovamos uma lei para continuar recebendo os recursos, mesmo descumprindo as metas, porque isso acontece em razão de uma determinação do governo do Estado”, esclareceu o relator.

Outra mensagem de veto, desta vez ao PL 53/2020, teve sua rejeição recomendada pela CCJ. O PL totalmente vetado pelo governador, obriga a Agência de Fomento de Santa Catarina (Badesc), até dezembro de 2020, a direcionar os recursos remanescentes de sua linha de crédito prevista para este ano, para o financiamento do capital de giro das micro e pequenas empresas, dos microempreendedores individuais e dos empreendimentos de economia solidária.

População migrante
A CCJ aprovou voto vista favorável do deputado Ivan Naatz (PL) ao PL 464/2019, de autoria do deputado Fabiano da Luz (PT), que institui a Política Estadual para a População Migrante. Segundo o autor, o projeto torna Santa Catarina o primeiro Estado brasileiro a ter uma lei de regulamentação à permanência do migrante. O Estado recebe cerca de 80 migrantes por dia e já conta com 1,6 mil crianças oriundas de outros países em sua rede escolar.

“Isso é reconhecer seus aspectos culturais, seus direitos como família, seus direitos trabalhistas, e uma forma de inseri-los na sociedade, assim como os nossos antepassados viveram isso, os italianos, os alemães, fugindo da guerra, e hoje temos aqui imigrantes de 59 países fazendo parte da população catarinense”, afirmou Fabiano da Luz.

Outras matérias aprovadas

  • PL 395/2019, do deputado Volnei Weber (MDB), que dispõe sobre o prazo para reembolso ao consumidor usuário de planos e seguros privados de assistência à saúde em Santa Catarina. O usuário terá 180 dias para pedir reembolso das despesas médicas pagas por ele fora da rede conveniada. O plano terá até 30 dias, a contar do recebimento da documentação, para fazer o reembolso.
  • PL 491/2019, de autoria do deputado Felipe Estevão (PSL), que proíbe a cobrança, pelas concessionárias de serviços públicos no Estado de Santa Catarina, de débitos pendentes ou quaisquer outros encargos relacionados a contratos anteriores.
  • PL 11/2020, do deputado Laercio Schuster (PSB), que altera o art. 73 da Lei 3.938/1966, que dispõe sobre normas de Legislação Tributária Estadual, para determinar prazo de julgamento e pagamento de requerimento administrativo relativo à restituição de tributos.
  • PL 16/2020, do deputado Mauro de Nadal (MDB), que altera a Lei 16.733/2015, que consolida as leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual em Santa Catarina. O PL faz a adequação com a lei federal nº 9.790/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS).
  • PL 131/2020, do deputado Paulo Eccel, que altera a Lei 10.864/1998 e proíbe a dispensa de estagiários do programa Novos Valores – que contrata estudantes para órgãos e entidades da Administração Pública estadual – enquanto estiver valendo o decreto de calamidade pública em Santa Catarina causado pela pandemia de Covid-19.
  • PL 149/2020, do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), que prorroga de 17 de julho para 31 de dezembro a entrega da documentação de regularização e reconhecimento de Utilidade Pública estadual das entidades de Santa Catarina.
  • PL 160/2020, de autoria do deputado João Amin (PP), que permite o uso de espaços, públicos ou privados, destinados à prática desportiva coletiva, durante o período de estado de calamidade pública declarado em Santa Catarina em razão da pandemia de Covid-19.
  • PL 166/2020, de autoria do deputado Paulo Eccel (PT), que acresce o art. 9º-A à Lei 17.681/2019. O novo artigo prevê que as obras municipais de pavimentação com recursos estaduais deverão conter, obrigatoriamente, ciclorrotas, ciclovias, ciclofaixas e/ou faixas compartilhadas.
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