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12/08/2009 - 17h26min

Parlamentares recorrem à assessoria jurídica do Parlamento

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Deputado Cesar Souza Junior (DEM)
O não cumprimento da Lei Estadual nº 14.284/09 promulgada no último dia 4 pelo presidente do Poder Legislativo, deputado Jorginho Mello (PSDB), vem gerando revolta e manifestações em Santa Catarina, em especial entre os moradores de Palhoça, município da Grande Florianópolis. De autoria do deputado Cesar Souza Júnior (DEM), o projeto que deu origem à nova lei determina a isenção para todos os veículos emplacados nos municípios onde estejam instaladas praças de cobrança de pedágio das rodovias federais BR-101 e BR-116. Com a publicação no Diário Oficial no dia 4, a lei entrou em vigor para atender as reivindicações não apenas dos moradores de Palhoça, mas para os cidadãos do Sul do estado, direito assegurado pela emenda substitutiva global do deputado Joares Ponticelli (PP), apensada ao PL de origem. Porém a lei está sendo ignorada pela empresa multinacional OHL Brasil, que alega que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) classificou a lei como inconstitucional e orientou o seu não cumprimento. Diante do fato, os parlamentares diretamente envolvidos com a lei solicitaram que o presidente Joginho Mello solicitasse à Assessoria Jurídica da Casa medidas que obriguem o cumprimento da lei, exigindo respeito ao Poder Legislativo catarinense. Para Júnior, o posicionamento da ANTT é inaceitável, uma vez que se trata apenas de uma agência reguladora. “Ela está agindo como se fosse um tribunal capaz de julgar leis feitas pela Casa do povo. O que vemos é um órgão federal determinando sobre o cumprimento de uma lei estadual”, mencionou. Autor da emenda que reforçou o PL, e tem como argumento as obras inacabadas de duplicação do trecho Sul da BR-101, Ponticelli pediu para que a assessoria do Parlamento apresente medidas para resolver a questão. “A ANTT não está acima da lei e não pode continuar sustentando o descumprimento da lei pela OHL Brasil. No Rio de Janeiro, o município de Resende passou por uma situação igual a nossa e ganhou na Justiça o direito, para seus moradores, de trafegarem pela Rodovia Presidente Dutra com a isenção da taxa. Se o Superior Tribunal de Justiça, maior Corte Jurídica do país, reconheceu esse tipo de lei no Rio, comprova que a decisão é valida e deve ser cumprida”, enfatizou. (Tatiani Magalhães/Divulgação Alesc)
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