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20/01/2016 - 09h03min

Nova lei estabelece regras para incidência ou não do Fator Previdenciário

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Incidência do Fator Previdenciário reduz o valor do benefício a ser recebido pelo aposentado e pensionista. FOTO: Marcos Santos/USP Imagens

No mês em que se comemora o Dia do Aposentado (24 de janeiro), a Previdência Social acatará novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, por meio da fórmula progressiva 85/95. A partir da Lei 13.183/2015, o segurado poderá optar pela não incidência do Fator Previdenciário no cálculo de sua aposentadoria quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos para os homens (observado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos) e igual ou superior a 85 pontos para as mulheres (observado também o tempo mínimo de contribuição de 30 anos).

De acordo com o chefe em exercício da Assessoria de Benefícios da Superintendência Regional III da Previdência Social, Jeferson Dossin, o cálculo leva em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o Fator Previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

Ao considerar uma mudança positiva para o beneficiário, Dossin explica que o segurado que chegar aos 85/95 pontos poderá optar pela reincidência do Fator Previdenciário, sendo que a pontuação resulta na soma entre idade e tempo trabalhado. O assessor destaca que a mulher não consegue tornar seus 85 pontos válidos antes do 50 anos, bem como o homem não é capaz de validar os 95 antes dos 60. "Vale lembra que na maioria dos casos vai ser benéfico não optar pela reincidência, porém é preciso que fique claro que em outros casos a incidência pode ser benéfica para o segurado", frisou.  
        
Dossin ressaltou também que com a atual mudança o ideal é atingir a pontuação, mas se o segurado optar por outra forma que não atinja os pontos, ocorrerá uma perda substancial no valor do benefício. "Nossa intenção é orientar os segurados, que se puderem postergar a aposentadoria, vindo a se aposentar mais próximo da idade de limite estabelecido para homens e mulheres, terão a vantagem de garantir uma aposentadoria sem grandes perdas, em função da incidência do Fator Previdenciário", alertou.     

Aposentadoria
A aposentadoria por idade exige a idade mínima de 65 anos, para homens, e de 60 anos, para mulheres, além de pelo menos 180 meses de contribuição para ambos os sexos. No caso do segurado especial, categoria que inclui agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos. Quem se aposenta por idade recebe não menos do que 85% do salário de benefício. A partir de 15 anos de contribuição, é acrescido 1% para cada ano completo de trabalho, chegando aos 100% se a pessoa contribuir durante 30 anos.

Fator Previdenciário
Criado em 1999, o fator é utilizado opcionalmente, apenas quando contribuir para aumentar o valor do benefício. E sua aplicação é proibida na aposentadoria por invalidez.

A Previdência Social não exige idade mínima do trabalhador que quiser obter a aposentadoria por tempo de contribuição sem cumprir a fórmula 85/95, sendo necessário apenas que tenha contribuído por 420 meses (homens) ou 360 meses (mulheres). Quanto mais jovem a pessoa se aposentar, porém, maior será a redução monetária imposta pelo Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício de quem se aposenta precocemente.

Novas regras
Até 30 de dezembro de 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, conforme a tabela abaixo:

Datas Mulher Homem
Até 30 de dezembro de 2018 85 95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 86 96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 87 97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 88 98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 89 99
De 31 de dez/2026 em diante 90 100

 

Tatiani Magalhães
Sala de Imprensa

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