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06/09/2016 - 11h51min

Mulheres são maioria do eleitorado e minoria nos espaços de poder

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Passados 84 anos da conquista do direito ao voto feminino no Brasil, as mulheres representam, com 51,46%, a maioria do eleitorado catarinense. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 2.565.396 eleitoras de um total de 4.985.048 pessoas aptas a votar no estado. No entanto, apesar dos avanços obtidos ao longo das décadas no país em termos de representatividade, a participação efetiva da mulher nos espaços políticos oscila pouco acima ou abaixo dos 10%.

Desigualdade de gênero na política
Se hoje elas são a maioria do eleitorado brasileiro, é válido lembrar que tiveram assegurado o direito de votar por meio do Código Eleitoral Provisório, instituído pelo Decreto 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, após intensa campanha nacional. Mas a conquista não era para todas. A permissão era garantida apenas a mulheres casadas com autorização do marido, viúvas e solteiras com renda própria. Essas restrições só foram abolidas no Código Eleitoral de 1934. Ainda assim, a obrigatoriedade do voto era restrita aos homens. O voto feminino passou a ser obrigatório 12 anos depois, em 1946.

A conquista dos direitos de votar e ser votada foi apenas o início de uma luta no país pela ampliação de espaços para as mulheres nas esferas de poder. A necessidade de garantir essa condição tem sido ressaltada em diversas resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU). A plataforma de ação mundial aprovada durante a 4ª Conferência sobre as Mulheres, ocorrida em 1995, em Pequim, na China, determina aos Estados a tomada de medidas para eliminar os preconceitos e a superioridade de um gênero sobre o outro.

A partir dessa conferência, muitos países, inclusive o Brasil, aprovaram leis que garantiram cotas de gênero para os processos eleitorais. No entanto, as esferas de poder e decisão ainda são dominadas por homens. O país ocupa a 153ª posição no ranking de participação feminina nas casas legislativas entre 193 nações, conforme levantamento da União InterParlamentar. Na América do Sul, o Brasil está atrás de Bolívia, Equador, Argentina, Peru, Colômbia e Paraguai. (Dado atualizado em 1º/06/2016).

Se hoje mais mulheres se candidatam a cargos públicos, como resultado da política de cotas, o mesmo não se pode dizer sobre o total de eleitas. Segundo a Agência Senado, embora representem 6,6 milhões a mais de votos, as mulheres ainda não têm representação proporcional a esse número no Parlamento. Em 2014, só 11% dos cargos em disputa em todo o país ficaram com candidatas. No Congresso, a bancada feminina tem 51 deputadas (9,94% das 513 cadeiras) e 13 senadoras (16% das 81 vagas) - dados de 08/03/2016.

O cenário de disparidade de gênero não é diferente no Parlamento estadual. Dos 40 assentos na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, hoje apenas três são ocupados por mulheres (a deputada Ada De Luca (PMDB) está licenciada e ocupa o cargo de secretária de Estado da Justiça e Cidadania).

Segundo o livreto Mais Mulheres na Política, publicação da Procuradoria da Mulher do Senado que conta com o apoio da bancada feminina do Congresso Nacional, no caso do Brasil, as regras legais vigentes não têm garantido a real inserção delas no Poder Legislativo. “Em qualquer aspecto avaliado, a conclusão é sempre a mesma: houve ganhos, mas em ritmo muito inferior ao desejado. Avaliando-se o resultado das eleições nos últimos 30 anos, constata-se um lentíssimo crescimento da participação das mulheres no Legislativo brasileiro.”

Sub-representação feminina nos municípios
O artigo “O avanço das mulheres nas eleições de 2012 e o déficit democrático de gênero”, do doutor em Demografia e professor titular da Escola Nacional de Ciências Estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) José Eustáquio Diniz Alves, aponta que entre 2008 e 2012 o número absoluto de vereadoras aumentou 17,4% e o de prefeitas 32,9% no país. “Contudo, o percentual de mulheres prefeitas passou de apenas 9,1% para 12,1%, continuando abaixo do percentual de mulheres vereadoras (13,3%)”, pontuou o autor. “Apesar do avanço, os percentuais de mulheres nos espaços de poder da política municipal é ainda muito baixo e diferenciado”, acrescentou.

A pesquisa mostra que em 2008 foram eleitas 6.512 vereadoras no Brasil, o equivalente a 12,5% da totalidade de vagas do país. Em 2012, o número passou para 7.646, chegando a 13,3% de representação nos Legislativos municipais. O levantamento também aponta que em 2008 foram eleitas 504 prefeitas, o correspondente a 9,1% do total. No pleito seguinte, foram 670 (no primeiro turno), representando 12,1% das prefeituras brasileiras.

Na análise de Alves, as eleições de 2012 “possibilitaram um pequeno aumento do número de mulheres eleitas para as Câmaras Municipais e um aumento um pouco maior para as prefeituras. Mas, no geral, o avanço tem sido pequeno e o país ainda continua muito longe da paridade entre homens e mulheres na política”. Na opinião do professor, os partidos precisam criar mecanismos internos de inclusão feminina para superar o déficit democrático de gênero.

De acordo com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça e Cidadania, em março deste ano havia 7.782 mulheres (13,5%) vereadoras, diante de 49.825 homens (86,25%); e 672 prefeitas (12%), diante de 4.892 prefeitos (88%).

Em Santa Catarina, os resultados das duas últimas eleições municipais demonstram uma evolução da presença das mulheres tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo. Conforme informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, de 2008 para 2012 o número de prefeitas eleitas passou de 17 para 22. O de vereadoras saltou de 271 (10%) para 385 (13,5%).

Candidaturas em SC para eleições municipais
O TSE registrou neste ano o cadastramento de 16.935 candidatos em Santa Catarina para a disputa de 295 cargos de prefeito e vice e 3.057 de vereador. Nesta fase, eles ainda aguardam julgamento para concorrer às vagas.

São 666 homens e 62 mulheres na lista de aspirantes às prefeituras. Os postos de vice são disputados por 643 candidatos do sexo masculino e 85 do feminino. As candidaturas masculinas aos Parlamentos municipais totalizam 10.411 e as femininas 5.068. (Dados de 25/08/2016)

Mudanças na legislação brasileira
A reserva de vagas por gênero nos cargos proporcionais – deputado federal, estadual e distrital e vereador – foi prevista em 1997, pela Lei das Eleições (9.504). Apesar do aumento da participação feminina de um pleito para o outro, a proporção ficava abaixo dos 30% determinados como mínimo pela legislação eleitoral. A medida foi considerada ineficaz por não obrigar os partidos a cumprirem os percentuais estabelecidos. 

Com a minirreforma eleitoral promovida em 2009, pela sanção da Lei 12.034, foi estipulado que as candidaturas sejam preenchidas – e não apenas reservadas – com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cada sexo. Na prática, a determinação se traduz em uma cota feminina.

Contudo, muitos partidos e coligações indicam candidatas de fachada, “laranjas” que concorrem por mera formalidade, apenas pela obrigatoriedade do cumprimento da cota. Isso se reflete no baixo percentual de mulheres eleitas a cada pleito. “Mesmo com essa garantia da participação de 30% de mulheres nos registros das candidaturas, o que acaba acontecendo é que muitas vão apenas para preencher as vagas. Para mudar esse quadro, a solução é enfrentar o desafio de estimular a participação da mulher na política”, disse a vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), Renata Pereira Guimarães (foto).

A minirreforma eleitoral apresentou outras medidas de incentivo à inclusão feminina no cenário político. Dispositivos da Lei 12.034/2009 determinam que 5% dos recursos do Fundo Partidário devem ser investidos na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. A legislação também garante 10% do tempo de propaganda partidária para propagar essa ideia.

Além disso, a Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, estabelece que de 5% a 15% da parcela do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos (o “fundo partidário”) usado pelos partidos na campanha têm que ser aplicados nas candidaturas das mulheres.

Segundo a advogada eleitoralista Renata, essas leis representam avanços para propiciar uma maior representatividade política feminina, mas ainda deixam brechas. São necessários aperfeiçoamentos e regras mais eficientes, que estimulem candidaturas femininas reais, com condições iguais de disputa, inclusive relacionadas a financiamento de campanha.

Obstáculos a serem superados
Em todas as partes do mundo, elas continuam marginalizadas na esfera política. Muitas vezes, como resultado de leis discriminatórias, práticas, atitudes e estereótipos de gênero, baixos níveis de educação, falta de acesso à saúde e também pelo efeito desproporcional da pobreza nas mulheres. Essa constatação foi feita pela ONU em 2011, em uma Resolução sobre participação política feminina.

E a baixa representação das mulheres na política agrava a desigualdade de gênero. É o que aponta o Relatório de Desenvolvimento Humano de 2014, divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

O Brasil ocupa o 85º lugar, com nota 0,441, no ranking do Índice de Desigualdade de Gênero (IDG). A lista é composta por 149 países. O indicador varia de 0 a 1, com o valor mínimo atribuído a sociedades com menos disparidades entre homens e mulheres. É elaborado com base em três dimensões – saúde reprodutiva, autonomia e atividade econômica. Os dados utilizados são taxa de mortalidade materna, taxa de fertilidade na adolescência, proporção de mulheres no parlamento nacional, percentual de mulheres e homens com educação secundária e a taxa de participação de mulheres e homens no mercado de trabalho.

O quadro de sub-representação feminina em espaços de poder no Brasil está em dissonância com a posição ocupada pela mulher na sociedade, tanto em termos demográficos, como no que se refere à sua participação na produção econômica e social do país, conforme a avaliação da bancada feminina do Congresso, exposta no livreto Mais Mulheres na Política.

De acordo com a publicação, os números apurados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2012 (PNAD/IBGE) mostram que as mulheres compõem a maior parte da população e do eleitorado. Além disso, estudam mais, são maioria nas universidades brasileiras e ocupam 41,9% dos postos de trabalho. Quando se fala em salário, no entanto, a situação se inverte: elas recebem 27,1% menos que os homens. A desigualdade fica evidente quando as estatísticas mostram que, a cada ano, o número de famílias chefiadas por mulheres aumenta. Hoje, já chega a 38%.

Na opinião da vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral OAB/SC, a participação política feminina precisa superar questões culturais. “Infelizmente, vivemos em uma sociedade machista, patriarcal, com visão provinciana. Além do desafio de conquistar espaços, a mulher precisa provar sua competência e capacidade”, ressaltou. “Enfrentamos preconceitos diariamente, nas mais diversas áreas. Ainda mais na política, que sempre foi dominada por homens. Precisamos quebrar barreiras pela igualdade de gêneros. É um trabalho longo, fundamental para o fortalecimento da democracia, mas estamos no caminho certo”, acrescentou Renata.

Para mudar o atual cenário de desigualdade, o caminho apontado por especialistas é o de uma reforma política que garanta condições paritárias entre homens e mulheres. “A legislação visa garantias de preenchimento das candidaturas, mas talvez a solução seja realmente assegurar as vagas com paridade, 50-50”, sugeriu a advogada eleitoralista.

O envolvimento da mulher na política, além de representar uma das formas de combate às desigualdades de gênero, tem como finalidade o enfrentamento do grande desafio de fortalecer e ampliar a participação feminina nos espaços de poder e decisão. É o que defende a professora da Academia de Direito Judicial e coordenadora de projetos da Secretaria de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Elizete Lanzoni Alves (foto).

Para a pesquisadora, as mudanças promovidas nesse campo estão articuladas às dimensões sociais, culturais, educacionais, legislativas e institucionais que, aos poucos, revertem o quadro de uma sub-representação limitada ao cumprimento legal relativo às cotas de candidaturas para as mulheres. A alteração na legislação eleitoral referente à participação feminina por intermédio de percentual obrigatório foi destacada pela professora, mas ela considera que é necessário avançar. “Temos que ir muito além. A participação feminina tem que ser ideológica e não por obrigatoriedade legal."

A declaração foi feita durante o 7º Encontro da Mulher Parlamentar, realizado em abril, por iniciativa da Escola do Legislativo Lício Mauro da Silveira. “Uma reforma política estrutural, e não somente uma reforma eleitoral, passa, obrigatoriamente, pela atuação da mulher na família, em relação à educação para a cidadania; na universidade, pela ampliação das pesquisas na área do empoderamento feminino; no campo profissional, pela demonstração de igualdade, na aplicabilidade de capacidades e habilidades e; na política, para o enfrentamento do desafio da participação. Não pela obrigatoriedade de cotas, mas pela consciência de que a mulher pode fazer mais e melhor pela cidadania e pelo país", pontuou Elizete.

Propostas em tramitação
Considerando a ineficácia das regras vigentes para ampliar a participação feminina na política brasileira, parlamentares propõem algumas mudanças na legislação.

Projeto de Lei do Senado (PLS) 132/2014 Altera o Código Eleitoral para reservar uma vaga para candidaturas femininas no Senado quando houver a renovação de duas cadeiras na Casa.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2015 Acrescenta o artigo 16-A à Constituição Federal, para determinar a paridade de gêneros nos assentos da Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais (50% das vagas para cada gênero).
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2015 Altera o artigo 46 da Constituição Federal, para destinar, quando da renovação de dois terços do Senado Federal, uma vaga para cada gênero.
Projeto de Lei do Senado (PLS) 389/2014 Altera a redação dos artigos 10 e 44 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, e dos artigos 44 e 45 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, para garantir o preenchimento por parte dos partidos de cinquenta por cento das vagas nas eleições proporcionais para candidatos de cada sexo, estabelecer reserva de tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão para candidaturas de mulheres, elevar o percentual do Fundo Partidário destinado à manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como o percentual do tempo de propaganda partidária gratuita destinada a promover e difundir a participação política feminina.

Para mais informações, acesse a página da Procuradoria Especial da Mulher do Senado.

Ludmilla Gadotti
Rádio AL

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