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08/05/2020 - 15h20min

Mais leis para enfrentamento da pandemia em SC já estão em vigor

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Parte dos projetos transformados em leis foram aprovados pelos deputados ainda em março
FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL

Mais três leis voltadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 em Santa Catarina entraram em vigor nesta semana. As matérias tratam principalmente da prorrogação de prazos das licenças ambientais e da liberação de recursos para micro e pequenas empresas.

A Lei 17.935/2020, em vigor desde terça-feira (5), autoriza o governo estadual a subsidiar a taxa de juros para operações de crédito de micro e pequenas empresas junto ao Badesc e ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). O subsídio é limitado a R$ 15 milhões para operações de crédito firmadas pelo Badesc e R$ 15 milhões pelo BRDE.

A sanção dessa lei era aguardada por empresários de todo o estado, que necessitam de recursos para enfrentar a queda de receita provocada pelas medidas de isolamento social decretadas pelo poder público. Ela se originou de projeto encaminhado pelo Executivo e aprovado na semana passada pelos deputados

Em contrapartida, o Executivo vetou projeto de lei (PL) semelhante, aprovado em março pela Assembleia Legislativa. A matéria, de autoria parlamentar, garantia isenção de juros para as operações de crédito pelo Badesc, além de obrigar a agência de fomento a destinar todos os recursos de sua linha de crédito prevista para este ano para financiamento de capital de giro de micro e pequenas empresas, MEIs e economia solidária. O governo argumentou que o projeto era inconstitucional por vício de iniciativa, ou seja, apenas o Poder Executivo poderia apresentar tal proposta.

Prazos
A Lei 17.938/2020, em vigor deste terça-feira, prorroga todos os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais expedidos pelo Estado por 120 dias, sem a necessidade de solicitação de renovação, desde que não gerem poluição. A matéria, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), foi aprovada em 31 de março.

Já a Lei 17.939/2020 suspende até o dia 31 de dezembro a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidades, no âmbito das gestões estadual e municipais, bem como da política hospitalar catarinense. O objetivo é evitar que os hospitais deixem de receber recursos públicos no caso de não alcançarem tais metas, o que deve ocorrer com o cancelamento de procedimentos eletivos em virtude da priorização do atendimento às vítimas da pandemia.

A lei surgiu de um projeto do deputado José Milton Scheffer (PP) e foi aprovada na Alesc em 31 de março. O Executivo, no entanto, vetou da lei o trecho que garantia esse direito aos hospitais filantrópicos e municipais e às clínicas de hemodiálise não enquadrados na política hospitalar catarinense, por entender que houve vício de iniciativa no projeto.

Prorrogação de ICMS vetada
Ainda nesta semana, o Poder Executivo vetou PL aprovado pela Alesc em 31 de março que prorroga o prazo de recolhimento de ICMS das empresas não optantes pelo Simples Nacional que tenham sido obrigadas a suspender, de forma total ou parcial, suas atividades, em virtude dos decretos do governo estadual referentes à pandemia.

Na justificativa do veto, o governo aponta que a proposta é inconstitucional por inobservar “o príncipio da capacidade contributiva”, não especificar quais contribuintes serão beneficiados e por não estar de acordo com pontos do Código Tributário Nacional. O Executivo também apresentou manifestações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público Estadual (MPSC) contrárias à sanção do projeto.

Outros dois projetos aprovados pela Alesc como parte das medidas de enfrentamento à pandemia também foram vetados: o PL 79/2020, do deputado Nazareno Martins (PSB), suspende os prazos de tramitação de todos os processos administrativos na administração pública estadual, durante a vigência da situação de emergência decretada pelo Estado; e o PL 67/2020, do deputado Marcos Vieira (PSDB), autoriza o governo do Estado a reverter o recurso destinado ao pagamento da dívida com o governo federal do ano de 2020 para o fundo criado para o enfrentamento ao Covid-19. Para o PL 79/2020, o Executivo argumentou que houve contrariedade ao interesse público, enquanto para a outra proposta houve invasão de competência exclusiva do governador do Estado.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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