Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
23/08/2021 - 16h31min

Lei reconhece futuro santuário em Ituporanga como ponto turístico de SC

Imprimir Enviar
Lei sancionada na semana passada reconhece o futuro Santuário de Nossa Senhora de Lourdes como ponto turístico religioso. FOTO: Divulgação/Facebook

Foi sancionada na quinta-feira (19) a lei que reconhece o Santuário Nossa Senhora de Lourdes e do Louvor, em Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, como ponto turístico religioso do estado. A iniciativa, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), havia sido aprovada no dia 10 deste mês pela Assembleia Legislativa (Lei 18.186/2021).

O santuário ainda está em construção. Quando estiver concluído, contará com uma imagem de Nossa Senhora de Lourdes com 40 metros de altura, uma das mais altas do Brasil. O local também terá uma cruz de 90 metros de altura, que será a mais alta do continente e a segunda maior do mundo. A expectativa é que o espaço se transforme em um novo ponto de peregrinação no estado.

A Lei 18.186/2021 prevê, ainda, que os principais eventos, atrativos e celebrações do santuário serão incluídos no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Cidadania digital
No último dia 12, o Poder Executivo também transformou em lei o projeto aprovado pela Alesc que institui a Política Estadual de Educação Digital nas Escolas – Cidadania Digital. O autor da iniciativa é o deputado Kennedy Nunes (PTB).

O objetivo da política é desenvolver ações que promovam o uso pedagógico correto da tecnologia no ambiente escolar. Estruturada em oito artigos, a lei prevê a realização de oficinas com foco na capacitação de profissionais de educação para que trabalhem com seus alunos temas como cyberbullying, aliciamento, privacidade, canais de denúncia e uso excessivo da rede.

Marcelo Espinoza
Agência AL

Voltar