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18/10/2019 - 16h46min

Lei permite contratar PMs e bombeiros da reserva para segurança nos municípios

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Deputado Nazareno Martins
FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL

Desde o dia 18 de setembro deste ano já está em vigor Projeto de Lei Complementar (PLC), aprovado pelos deputados e sancionado pelo governo estadual, que autoriza os municípios a utilizarem policiais e bombeiros militares da reserva que integram o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (Ctisp). Trata-se do PLC 7/2019, de autoria do deputado Nazareno Martins (PSB), que autoriza as prefeituras a celebrarem convênio com o Estado para utilizar policiais e bombeiros aposentados que integram o Ctisp para assessoria e guarda nas sedes dos poderes municipais.

“Nosso objetivo é atender os municípios, para que eles possam contar com policiais habilitados, preparados, com menor custo para os cofres públicos”, afirma Nazareno. “Vai ser bom para os municípios e para os policiais que já estão aposentados, mas precisam aumentar seus recursos e para a população catarinense”, comemorou o parlamentar. Conforme o texto da lei, os subsídios dos policiais serão custeados pelo município.

Nazareno explica que os órgãos municipais, como prefeituras, câmaras de vereadores e escolas, entre outros prédios públicos, tinham custo muito alto com terceirizados e que agora poderão utilizar policiais e bombeiros aposentados, que foram bem preparados, na segurança destes estabelecimentos. Pela lei aprovada, as despesas geradas pela contratação dos profissionais da segurança pública pelos municípios ficam por conta de cada poder, entidade ou órgão beneficiado pela prestação de serviço. Estas despesas, além dos salários e fardamento, preveem ainda o pagamento de diárias, auxílio alimentação, equipamentos e armamentos.

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