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02/03/2018 - 15h28min

Governo edita MP sobre regime de substituição tributária do ICMS

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Produtos alimentícios serão beneficiados com o fim do regime de substituição tributária do ICMS em SC

O governador em exercício Eduardo Pinho Moreira (MDB) encaminhou para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, no fim desta semana, a primeira Medida Provisória (MP) do ano. Editada na última quarta-feira (28), ela altera o artigo 40 da Lei Estadual 10.297/2006, que dispõe sobre o ICMS. A Medida Provisória está relacionada com o imposto devido por substituição tributária.

A MP 219/2018 entrará em tramitação na Assembleia Legislativa na próxima semana, assim que for apresentada em plenário. Os deputados terão 60 dias – prorrogáveis automaticamente por mais 60 dias – para votá-la e transformá-la em lei.

O regime de substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos na qual é atribuída ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. Seu objetivo principal é facilitar a fiscalização do ICMS que incide várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria e serviço.

Conforme a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), a MP acrescenta o parágrafo terceiro no artigo 40 da lei do ICMS, possibilitando a restituição (para o contribuinte) ou a complementação (para o Estado) do imposto devido por substituição tributária. Ela ocorre juntamente com o início da revogação dessa forma de arrecadação em Santa Catarina, conforme anunciado pela SEF, com o objetivo principal de desonerar a cadeia produtiva. Produtos alimentícios, materiais de limpeza e utilidades domésticas serão os primeiros a serem atingidos pelo fim da substituição, a partir de 1º de abril.

“Na prática, a MP garante que, até a saída definitiva da sistemática da substituição tributária, o Estado vai ressarcir o contribuinte da diferença ou cobrá-la, dependendo do caso, quando o preço final do produto for diferente do que o valor presumido”, explica a assessoria.

Trâmite
Com a edição da MP 219/2018, os deputados terão quatro medidas provisórias em tramitação para apreciação. Duas delas tratam de programas de recuperação fiscal lançados pela Secretaria de Estado da Fazenda no fim de 2017, com o objetivo de recuperar impostos que o Estado tem a receber, mediante a concessão de desconto de juros e multas para os devedores.

A MP 216/2017, de 1º de dezembro, instituiu o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais (PPDF). O programa beneficiava devedores de ICMS, de todos os setores. Já a MP 217/2017, editada em 12 de dezembro, concede descontos em juros e multas para o pagamento de atrasados em Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (Prefis-ITCMD).

A terceira MP é a mais polêmica (218/2017). Ela revoga dois itens: o artigo quarto da Lei 16.968/2016, que instituiu o Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos e Municipais, ao Cepon e ao Hemosc; e o parágrafo único do artigo segundo da Lei 17.053/2016, que regularizou as doações feitas pela Celesc ao FundoSocial em troca de compensação no pagamento de ICMS.

Na prática, as duas alterações possibilitaram que o Executivo incluísse os recursos do fundo dos hospitais, criado pela Assembleia em 2016, na porcentagem mínima de 13% exigida pela Constituição Estadual para investimentos em saúde em 2017. A medida foi criticada pelas entidades que representam os hospitais filantrópicos catarinenses. Elas acreditam que a MP é inconstitucional e representa uma redução nos investimentos do Estado em saúde.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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