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16/01/2017 - 16h45min

Governo amplia restrições para pagamento de auxílio-alimentação a servidores

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Benefício para a alimentação dos servidores não será pago em vários tipos de licença. FOTO: Marcelo Camargo/ABr

O governo estadual vai ampliar as restrições ao pagamento de auxílio-alimentação para os servidores públicos do Poder Executivo. A medida consta na Lei nº 17.072, de 12 de janeiro de 2017, sancionada pelo governador Raimundo Colombo na semana passada e que já está em vigor.

Na nova norma, o Estado ampliou de oito para 21 as situações em que o benefício não será pago (confira a lista completa abaixo). A mesma lei também proíbe que Executivo, Assembleia Legislativa, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Udesc concedam qualquer tipo de abono de fim de ano aos servidores que não seja o 13º salário.

A lei foi aprovada no fim do ano passado pelos deputados estaduais. Na proposta original apresentada pelo governo estadual, o número de restrições era maior. A intenção do Executivo era suspender o pagamento do auxílio para casos de licença médica, licença-maternidade, licença-paternidade e licença para adoção. No entanto, durante a votação em plenário, os deputados se mobilizaram e aprovaram emenda para retirar esses tipos de afastamento na lista de restrições.

Situações em que o auxílio-alimentação não será pago ao servidor estadual:

  1. Licença para frequentar pós-graduação
  2. Licença para concorrer e/ou exercer mandato eletivo
  3. Licença para prestar serviço militar
  4. Licença para tratar de interesses particulares
  5. Servidor que estiver à disposição em órgãos que não sejam ligados à administração estadual, exceto professores em exercício nas Apaes
  6. Passagem para inatividade, reserva ou reforma
  7. Licença-prêmio
  8. Férias
  9. Licença por motivo de doença em pessoa da família
  10. Licença para mudança de domicílio
  11. Licença ao membro do magistério casado
  12. Licença especial
  13. Suspensão temporária das atividades do servidor
  14. Licença para aguardar a aposentadoria
  15. Licença para casamento
  16. Licença por falecimento do cônjuge ou companheiro e de parente até segundo grau
  17. Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro
  18. Afastamento do exercício do cargo determinado em portaria por autoridade instauradora de processo administrativo
  19. Licença para representar o município, estado ou país em competições desportivas oficiais
  20. Afastamento para a elaboração de trabalho relevante, científico ou técnico
  21. Licença para participar de conclaves considerados de interesse, sem a incumbência da representação
Marcelo Espinoza
Agência AL

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