Frente debate sustação de decreto do governo relativo ao ITCMD
FOTO: Vicente Schmitt/Agência AL
A Frente Parlamentar do Livre Comércio e Desburocratização, coordenada pelo deputado Bruno Souza (Novo), promoveu uma reunião na manhã desta quinta-feira (30), para debater o decreto governamental nº 1.482/2021, que traz novas previsões de incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Durante o evento, que contou com representantes de entidades da indústria e do comércio, lideranças municipais e integrantes de órgãos públicos, também foram debatidas diversas propostas normativas atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa.
Sobre o decreto 1.482/202, Bruno Souza afirmou que a iniciativa gerou um clima de rejeição entre o setor produtivo por ampliar a possibilidade de cobrança de ITCMD para atividades como reversão de doação, remissão de dívida, distribuição de lucros, dividendos ou juros de capital próprio e participação societária.
“Editado pelo governo na última semana, este decreto despertou certa comoção por, além de ser uma inovação jurídica não prevista no Código Tributário Nacional, chegar em uma hora em que Santa Catarina observa recordes de arrecadação, em um estado que tem a maior alíquota de ITCMD.”
O parlamentar também questionou a competência legal do governo estadual em tratar da questão e anunciou que pretende revertê-la. “O decreto extrapolou toda delegação legislativa concedida ao Poder Executivo, por isso, além de entrar em contato com o governo estadual para mostrar que estão sendo induzidos a um erro, protocolei uma proposta de sustação de ato para reverter esse decreto.”
Diretor de Relações Governamentais da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (Acif), Jaime Luiz Ziliotto acrescentou que, caso o decreto não seja sustado, a entidade poderá entrar com uma ação judicial neste sentido.
Substituição tributária
Bruno Souza destacou que, após ser acatado pela Comissão de Constituição e Justiça, está sendo analisado pela Comissão de Finanças o PL 152/2021, de sua autoria, que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 40 da Lei nº 10.297, de 1996, com o objetivo de prever as modalidades possíveis de restituição do excedente nas operações de substituição tributária.
O regime de substituição tributária permite que o ICMS devido em uma operação de venda seja recolhido antecipadamente pelo fornecedor, com base em valores presumidos.
O parlamentar argumentou que a iniciativa vai proporcionar mais justiça no recolhimento do tributo, além de possibilitar mais dinamicidade às relações econômicas no estado.
Outros projetos
Ainda durante a reunião, foi levantado o posicionamento das representações presentes sobre diversos projetos de lei atualmente em análise no Parlamento estadual. Com base nos relatos, ficou decidido que a Frente Parlamentar do Livre Comércio e Desburocratização atuará pelo arquivamento das seguintes propostas:
- PL 312/2021, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que altera o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 17.077, de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose, para evitar a contaminação cruzada dos produtos alimentícios destinados a indivíduos celíacos.
Atualmente a lei permite a oferta dos produtos juntamente com os de sua própria categoria, porém de forma agrupada e em destaque. O projeto traz o conceito de “contaminação cruzada”, obrigando que os produtos destinados especificamente a celíacos (alérgicos a glúten) sejam armazenados separadamente dos demais da mesma categoria.
Sobre este PL, falou o diretor da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SC), Rodrigo Marques. ”A contaminação cruzada é muito clara, mas há um certo exagero e precisamos ter o cuidado para não inviabilizar os pequenos empreendimentos.”
- PL 48/2020, de autoria do deputado Marcius Machado, obriga bares, restaurantes e similares a adaptarem seus cardápios às pessoas celíacas, diabéticas ou com intolerância à lactose. Deve informar ainda sobre a possibilidade de ocorrer contaminação cruzada.
Rodrigo Marques, da Abrasel-SC, informou que o tema já está regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Já Hélio Leite, da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis (CDL-Florianópolis), afirmou que celíacos, diabéticos e pessoas com intolerância à lactose sabem escolher os produtos adequados a sua alimentação e que as entidades ligadas ao setor promovem periodicamente capacitações sobre técnicas de manipulação de alimentos.
- PL 362/2016, de autoria do deputado licenciado Luiz Fernando Vampiro (MDB), que determina a obrigatoriedade de comercialização ou disponibilização de bebidas dietéticas em eventos esportivos e shows culturais ou esportivos voltados ao público em geral e nos locais dos eventos.
Pelo projeto, ao menos 15% da quantidade total de produtos deve ser adaptada. Está prevista multa de R$ 2 mil por infração, dobrada em caso de reincidência.
- PL 15/2019, de autoria da deputada Ada de Luca (MDB), obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Os estabelecimentos ficam obrigados a providenciar auxílio para as mulheres irem até seus carros, ou outro meio de transporte, bem como contatar a polícia em caso de necessidade. Há a obrigatoriedade de capacitação de profissionais.
André Ostermann, do Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Garagens, Estacionamento, Limpeza e Conservação de Veículos (Sindepark) da Grande Florianópolis, defendeu que a determinação não deve ser atribuída ao empresariado.
Já a Abrasel-SC, representada por Rodrigo Marques, colocou em dúvida a aplicabilidade da proposta.
- PL 36/2021, de autoria do deputado Felipe Estevão (PSL), dispõe sobre a obrigatoriedade de conter etiquetas em Braile e com códigos "QR Code" nas peças de vestuário fabricadas e comercializadas no estado.
Em caso de descumprimento do disposto, estão previstas penalidades que incluem cassação de alvará de licença, interdição e de suspensão temporária da atividade.
- PL 236/2021, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PTB), torna obrigatório o fornecimento aos consumidores de segundas vias das notas fiscais na compra de produtos e da contratação de serviços nas relações de consumo emitidas por estabelecimentos instalados no âmbito do estado de Santa Catarina. Prevê multa de duas a dez vezes o valor da nota fiscal não entregue.
O projeto recebeu manifestações contrárias por parte dos representantes da Acif e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis (Sescon GF).
“Acredito que é mais uma excrescência, alguém que está meio por fora do mercado”, disse Jaime Luiz Ziliotto, da Acif, acrescentando que atualmente as notas fiscais emitidas já são registradas automaticamente no Fisco estadual.
“Não há que se criar essa obrigatoriedade. É um exagero e ainda cria penalidades. Não é isso que o consumidor precisa”, acrescentou Darley Antônio Grando, da Sescon GF.
Agência AL