Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
07/11/2018 - 12h17min

Finanças aprova PL para normatizar convênios que oferecem emprego a detentos

Imprimir Enviar
Parcerias para ampliar a atividade laboral entre apenados no Estado foram destaque na pauta da Comissão de Finanças

Por unanimidade de votos, a Comissão de Finanças e Tributação apresentou, na manhã desta quarta-feira (7), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 167/2017, de iniciativa do Governo do Estado, que dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional em Santa Catarina.

Conforme manifestação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), em documentação anexada ao projeto, a iniciativa - que está estruturada em 12 artigos - visa estabelecer uma legislação específica para algo que já ocorre nas penitenciárias do estado: o oferecimento de vagas de emprego aos apenados, por meio de convênios com indústrias.

Atualmente cerca de 7 mil apenados trabalham nos presídios catarinenses, por meio de 240 convênios estabelecidos entre a pasta, empresas privadas e órgãos públicos. Ainda de acordo com a secretaria, 38% dos encarcerados em Santa Catarina estão trabalhando, índice que está entre os mais altos do país.

Em seu relatório, o deputado José Milton Scheffer (PP) destacou os pontos do texto que tratam de aspectos relacionados à destinação de recursos e financiamento das despesas decorrentes da aplicação almejada na proposta, descritos nos artigos 4º, 5º, 7º e 10º.

Foi citado que, do produto da remuneração do trabalho do apenado, 50% será destinado para sua família e despesas pessoais; 25% será aplicado em uma conta-poupança aberta em seu nome; e 25% irá para ressarcimento do Estado com a sua manutenção. Serão incorporadas ao poder público, sem indenização, as benfeitorias realizadas no interior das unidades e as tarifas de água, esgoto e energia elétrica decorrentes das atividades das oficinas instaladas dentro das unidades prisionais, bem como as demais despesas decorrentes da execução da medida, correrão por conta da SJC.

Ao final, Scheffer recomendou a aprovação do projeto, tendo em vista o seu alcance social e a inexistência de óbices financeiros ou orçamentários, encaminhamento que acabou acatado pelos demais integrantes da comissão. Com a decisão, o PL 167/2017 segue para a Comissão de Direitos Humanos.

 

Isenção de ICMS para medicamento

Também por unanimidade, foi acatada a Medida Provisória (MP) 223/2018, editada pelo governo em 5 de setembro para  isentar da cobrança de ICMS nas operações internas e interestaduais o medicamento Spinraza (Nusinersena), destinado a tratamento de Atrofia Muscular Espinal (AME). A substância já é isenta do imposto na importação.

O objetivo da isenção é baratear o remédio importado, cuja dose supera os R$ 300 mil. Conforme entidades ligadas aos portadores de AME, os pacientes que utilizam o Spinraza têm obtido melhoras expressivas em seus quadros de saúde.

Em seus votos, os deputados seguiram o parecer apresentado pelo deputado Marcos Vieira (PSDB), pela aprovação da medida na forma de projeto de conversão em lei ordinária. A decisão torna o texto apto para ser votado em plenário.

 

Prontuário eletrônico do paciente

Foi aprovado o PL 373/2017, que dispõe sobre a implantação de prontuário eletrônico do paciente nos serviços de saúde, públicos e privados, do estado de Santa Catarina.

O projeto contou com parecer favorável do deputado Carlos Chiodini (MDB), que na reunião foi representado pelo próprio autor do texto, o deputado Antonio Aguiar (PSD).

Conforme o relatório, o sistema é um programa do Ministério da Saúde e conta com financiamento do Governo Federal para a sua implantação. Foram apontadas como vantagens da ferramenta a redução dos custos da Secretaria de Estado de Saúde com o fim da realização de exames e retirada de medicamentos em duplicidade, além da possibilidade de geração de indicadores de produção e do auxílio para a fiscalização e controle de fraudes.

Foram mantidas três emendas modificativas apresentadas no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para adequar o texto à técnica legislativa e retirar do artigo 7º o prazo para que o Poder Executivo regulamente a lei. O PL segue agora para a Comissão de Saúde.

  

Registro dos atos inativatórios

Tendo por base parecer do deputado José Milton Scheffer, a Comissão de Finanças manteve o encaminhamento tomado pela CCJ e aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2018, na forma de uma emenda substitutiva global.

Conforme o relator, o projeto do governo visa ajustar pontos da legislação estadual que têm inviabilizado o registro dos atos inativatórios de servidores públicos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre eles, a inclusão da palavra “vencimento” na Lei Complementar 675, de 2016. Já a emenda acatada, suprime os artigos 2º e 3º do texto.

O projeto também está na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

 

Rastreabilidade de embalagens de agrotóxicos

Foi aprovado o PL 387/2017, do deputado Cesar Valduga (PCdoB), que modifica o artigo 9º da Lei 11.069, de 29 de dezembro de 1998, com o objetivo de aumentar a rastreabilidade das embalagens de agrotóxicos.

Pela proposta, os rótulos dos vasilhames dos produtos comercializados no estado deverão conter obrigatoriamente informações exigidas pela legislação federal vigente, código de barras ou mecanismo similar de registro de informações, numeração de registro do agrotóxico no cadastro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, seguida da sigla da unidade da Federação.

Ainda conforme o texto, a rastreabilidade citada deverá ser implantada por meio de registro eletrônico em sistemas e bancos de dados integrados que permitam sua fiscalização no âmbito do poder público estadual.

A aprovação teve por base parecer favorável do deputado Milton Hobus (PSD), que na reunião foi representado pelo correligionário Darci de Matos.

Antes de ir a plenário a matéria ainda será analisada pela Comissão de Direitos Humanos.

 

Couvert artístico

Também sob a relatoria de Hobus, foi aprovado o PL 524/2017, do ex-deputado Roberto Salum, que dispõe sobre a cobrança de "couvert" artístico e a obrigatoriedade de colocação de placas informativas dos valores.

Pelo projeto, os estabelecimentos que oferecerem o serviço deverão afixar em local visível uma placa com a descrição clara do preço cobrado e seus horários.

O PL - que também está na pauta das comissões de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia; e de Direitos Humanos - foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva global para adequar as penalidades fixadas pelo autor ao que prescreve o Código de Defesa do Consumidor.

 

Conselho da ENA

Por fim, foi aprovado o PL 37/2015, de autoria do deputado Leonel Pavan (PSDB), que altera o artigo 9° da Lei Complementar 446, de 2009, que instituiu a Fundação Escola de Governo (ENA).

Conforme o relator da matéria, deputado José Milton Scheffer, o objetivo da proposta é modificar a composição do conselho estratégico da instituição, para incluir representação do segundo curso de Administração Pública da Udesc. O texto também deixa aberta a possibilidade de participação no órgão de integrantes dos centros acadêmicos da ESAG/Florianópolis e CESFI/Balneário Camboriú, e da representação nacional dos estudantes da área de gestão pública.

Ainda conforme o parlamentar, as medidas visadas no projeto não devem acarretar despesas ao erário público, tendo em vista que o cargo de integrante no conselho estratégico da ENA não é remunerado. O PL segue para a Comissão Educação, Cultura e Desporto.

Alexandre Back
Agência AL

Voltar