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22/11/2017 - 11h53min

Finanças aprova MP que reduz repasses para Plano SC Saúde por seis meses

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Reunida na manhã desta quarta-feira (22), a Comissão de Finanças e Tributação emitiu parecer favorável ao projeto de conversão em lei da Medida Provisória 214/2017, que reduz os repasses do Executivo para o SC Saúde por seis meses.

A medida, que já está em vigência desde 17 de agosto, data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, reduz a contrapartida do governo ao plano de saúde dos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, de 4,5% para 0,5% por seis meses, entre julho e dezembro deste ano. Com a ação, o Executivo busca economizar cerca de R$ 96 milhões no período.

A aprovação da matéria, por maioria de votos, seguiu o relatório favorável apresentado pelo deputado Milton Hobus (PSD). Em seu parecer, o parlamentar afirma que a medida acontece em função da diminuição das receitas públicas ocasionadas pela crise na economia e que a redução da participação governamental não deve comprometer o funcionamento do plano de saúde, atualmente superavitário em cerca de R$ 400 milhões. “Esta MP atende a um momento pelo qual o Estado passa, com redução da receita em função da crise. Mas devemos lembrar que o superávit no plano é crescente, então não haverá prejuízo para os servidores, com os recursos sendo revertidos para a área da saúde, algo que muito meritório e que conta com o apoio dos deputados.”

Apresentaram votos contrários ao parecer os deputados Luciane Carminatti (PT) e Fernando Coruja (PMDB). “Seria mais justo garantir a isonomia entre governo e servidores, com a participação de cada parte limitando-se a 2%, tendo em vista que a crise se abateu de igual forma para ambos”, disse Luciane, que chegou a apresentar emenda nesse sentido, não acatada pelo relator.  

Já Coruja argumentou em seu voto que se o governo vem registrando superávits no SC Saúde, o mais correto seria aumentar o leque de benefícios fornecidos aos usuários e não diminuir a participação. A matéria segue para votação em plenário.

Penalidades do Deter
A reunião contou ainda com a aprovação de outro projeto de conversão em lei de uma medida provisória enviada pelo governo. Trata-se da MP 215/2017, que  acrescenta artigos à Lei Estadual 5.684/1980, que trata do transporte intermunicipal de passageiros.

Conforme a justificativa da MP, o objetivo é restaurar pontos de um projeto de lei aprovado em julho deste ano pela Assembleia, referentes às multas cobradas pelo Departamento de Transportes e Terminais (Deter).

Na exposição de motivos da MP, o secretário de Estado da Infraestrutura, Luiz Fernando Vampiro, explica que, quando da aprovação do PL 358/2015 pela Assembleia, em julho deste ano, foram retirados do texto original dois parágrafos do artigo 13 da Lei 5.684/1980 que tinham efeitos importantes, pois davam autorização ao Poder Executivo definir a tipificação das multas, por meio de decreto. “Sem a expressa autorização, levanta-se a questão da legalidade do respectivo decreto para tipificar condutas passíveis de penalidade, o que prejudicará a atividade fiscalizatória exercida pelo Deter da dosimetria das infrações”, explica o secretário.

A retirada dos parágrafos do PL aprovado pela Alesc também prejudicou a aplicação de penalidades mais severas em casos de reincidência, pois o texto estabelecia regra de penalização por reincidência mediante o aumento do valor das multas. Sem esse texto na lei, o Deter pode sofrer questionamentos jurídicos quando da aplicação de multas com valores mais altos, em caso de reincidência.

O texto, aprovado por unanimidade, contou ainda com a inclusão de uma emenda modificativa, apresentada pelo relator, deputado Milton Hobus. “Entendo necessária a inclusão desta emenda visando limitar a autorização legislativa no que se refere às multas imputadas quanto a obrigação de tecnologia de rastreamento e georreferenciamento às empresas de transporte rodoviário intermunicipal.”

O processo segue para a Comissão de Constituição e Justiça para a análise da emenda.

Nova estrutura da Secretaria de Defesa Civil
Também sob a relatoria de Hobus, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 41/2017, de procedência governamental, que cria a estrutura da Secretaria de Estado da Defesa Civil.

Na nova estrutura estão previstos 19 novos cargos comissionados, 20 funções gratificadas e a instituição de uma gratificação por desempenho para equiparar os salários dos servidores às demais secretarias. O impacto mensal é estimado em R$ 355 mil/mês (R$ 5 milhões para o exercício de 2018).

De acordo com o relator, a criação de gratificações equivalentes às que existem nas outras secretarias possibilitará que a Defesa Civil possa contar com engenheiros a serem deslocados de seus órgãos de origem sem prejuízo de sua remuneração, estando adequada às peças orçamentárias em vigor.

O parecer, aprovado por unanimidade, contemplou ainda uma emenda modificativa apresentada por Hobus. “Identifiquei a necessidade de apresentar essa emenda para permitir a certificação de educação técnica especializada ou a formação de nível superior para ocupar o cargo de provimento em comissão na referida pasta, haja vista que em alguns cargos a certificação especializada é mais importante do que o nível superior, a exemplo da área de Tecnologia da Informação”, disse o parlamentar, que já atuou como secretário de Estado da Defesa Civil.   

Com a decisão, o PLC segue para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Alterações no Consea e Funsea
Por fim, o colegiado acatou o parecer favorável do deputado Rodrigo Minotto (PDT) ao PL 225/2017, que altera o artigo 3º da Lei 12.911, de 2004, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-SC) e do Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Funsea-SC).

De acordo com Minotto, a iniciativa governamental atende às recentes alterações na estrutura organizacional da administração pública estadual e visa designar como novo membro do Consea o representante da Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional, em substituição ao representante da Secretaria Executiva de Políticas Sociais e Combate a Fome. Ainda segundo o relator, a ação não acarretará impacto financeiro, nem adequação das peças orçamentárias vigentes.

Antes de ser votado em plenário o projeto ainda será analisado pela Comissão de Trabalho.

 

Alexandre Back
Agência AL

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