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22/05/2019 - 11h42min

Finanças acata projeto que regulariza cobrança de ICMS para bens digitais

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Finanças acata projeto que regulariza cobrança de ICMS para bens digitais.

A Comissão de Finanças e Tributação apresentou, na manhã desta quarta-feira (22), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 55/2019, do Poder Executivo, que regulariza a cobrança de ICMS sobre os chamados bens digitais (programas de computador, aplicativos, softwares, jogos eletrônicos, entre outros).

O objetivo da medida, conforme exposto pelo governo, é delimitar as operações em que ocorre a incidência do imposto, “estabelecendo que o ICMS terá como fato gerador a disponibilização de bens digitais (...), mediante transferência eletrônica de dados e quando se caracterizarem como mercadorias”. Para isso, o bem digital só será caracterizado como mercadoria quando forem repassados a terceiros e não forem de competência municipal.

Ainda segundo o Executivo, a medida deve estimular o setor de tecnologia em Santa Catarina, já que, diferentemente de outros estados, que tributam os bens digitais em todas as operações, isenta os bens da cobrança do ICMS quando adquiridos para consumo final. Evita também a bitributação, já que os municípios cobram o Imposto sobre Serviços (ISS), que é de sua competência.

A aprovação da matéria aconteceu por maioria de votos, seguindo o parecer favorável do deputado Marcos Vieira (PSDB), no qual o parlamentar também refere os benefícios da medida para a economia catarinense. “Enquanto estados como São Paulo aplicam a bitributação destes bens, em Santa Catarina, quando o município cobrar o ISS, o Estado não cobrará o ICMS. Ou seja, dará segurança jurídica para que novas empresas de tecnologia da informação se instalem aqui, gerando mais emprego e renda.”

O texto aprovado também incluiu uma emenda modificativa, de autoria do próprio relator, estabelecendo que todos os projetos relativos à concessão de isenção de ICMS precisam passar pela aprovação da Assembleia Legislativa.

O deputado Bruno Souza (PSB), que chegou a propor uma nova redação do texto (para que os bens digitais sejam simplesmente desconsiderados como fato gerador de ICMS, afastando, assim, a incidência do imposto) votou contra o relatório de Vieira.

Já o deputado Marcius Machado (PR) se absteve da votação, afirmando necessitar de mais informações sobre as alterações sugeridas ao projeto.

Bomba baixa
Ainda durante a reunião, a Comissão de Finanças também apresentou parecer favorável ao PL 27/2019, que visa incluir na legislação que dispõe sobre a fiscalização e coibição da comercialização irregular de combustíveis (Lei 14.954/2009), a chamada “bomba baixa”, prática na qual, pro meio da adulteração nas bombas, o consumidor recebe menos produto do que o registrado.

Segundo o autor da proposta, deputado Fernando Krelling (MDB), São Paulo adotou medida semelhante recentemente, o que fez com que os fraudadores se transferissem para outros estados, entre os quais Santa Catarina. “Acho que essa medida extremamente importante para que a gente possa coibir e dar um poder maior para que o Inmetro [Instituto de Metrologia de Santa Catarina] possa fiscalizar e que possa haver punição a quem pratica essas ilegalidades.”

Ainda conforme o deputado, além de multas pecuniárias, que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por equipamento adulterado, a proposta prevê como punição a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos responsáveis pelas fraudes.

A matéria foi aprovada por unanimidade de votos, tendo por base o encaminhamento proposto pelo deputado Jerry Comper (MDB), com a manutenção da emenda substitutiva global, apresentada no âmbito da Constituição e Justiça, para adequar o texto à técnica legislativa.

“Entendo que a propositura em apreço não prevê aumento da despesa pública,   tampouco qualquer renúncia de receita e, por conseguinte, não comprometerá o orçamento estadual”, argumentou Comper em seu parecer.

Com a decisão, o PL segue para a Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.

Alexandre Back
Agência AL

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