Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
02/10/2019 - 13h00min

Finanças acata aumento do vale-alimentação de policiais a serviço da DPE

Imprimir Enviar

Reunida na manhã desta quarta-feira (2), a Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei (PL) 42/2017, de autoria da Defensoria Pública Estadual (DPE), que concede aumento no valor do auxílio-alimentação pago aos integrantes do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (Ctisp) que prestam serviço à instituição.

O projeto altera de R$ 264 para R$ 800 o auxílio-alimentação desses policiais, equiparando ao benefício recebido pelos membros e servidores da Defensoria. O impacto financeiro previsto com a medida é de R$ 93 mil para 2019 e R$ 206 mil para 2020.

Em meio a intensos debates, foram apresentadas duas possibilidades de encaminhamento. Uma do relator, deputado Marcius Machado (PL), e a outra do deputado Sargento Lima (PSL), em parecer vista.

Machado buscava a rejeição da proposta, afirmando que a iniciativa ocasionará uma série de ações judiciais de servidores temporários do Estado pela equiparação de benefícios; e que a DPE já se encontra no limite do seu teto orçamentário. Já Lima defendia a admissibilidade, sob o argumento de a equiparação se encontra regulada na Lei complementar 380 de 2007, que dispõe sobre o Ctisp. Ele também apresentou emenda modificativa para adequar a vigência do projeto a partir do dia 1º de agosto de 2019.

Ao final, prevaleceu o entendimento proposto por Lima, com os votos contrários dos deputados Marcius Machado e Bruno Souza (sem partido). O texto segue agora para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Desmontagem de veículos
Também por maioria de votos, foi admitido o PL 270/2018, do deputado João Amin (PP), que visa estabelecer critérios mais rígidos para a autorização de funcionamento de estabelecimentos voltados a desmontagem de veículos, comercialização de peças e reposição de sucatas.

Entre as novas regras estão a obrigação de tais estabelecimentos possuírem registro junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Denatran); CNJP; inscrição estadual e municipal nos respectivos órgãos fazendários; alvará de funcionamento expedido por autoridade local; e estarem regulares na Junta Comercial do Estado (Jucesc).

A aprovação da matéria seguiu o relatório favorável apresentado pelo deputado José Milton Scheffer (PP), o qual disse levar em consideração o posicionamento favorável apresentado pela Secretaria de Estado da Fazenda.  “Diante das manifestações da área técnica desta pasta, não se vislumbra nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade na proposta apresentada, tendo por base os aspectos financeiros e orçamentários que nos compete analisar.”

O parecer recebeu voto contrário do deputado Bruno Souza (Sem partido), que contestou a afirmação de que a iniciativa não acarretará custos ao Detran, apontando ainda uma série de aspectos que, a seu ver, também tornam o projeto inconstitucional,  como a falta de estudos de impacto financeiro e a definição da origem dos recursos para o custeio.

Na sequência, o PL segue para as comissões de Trabalho; e de Turismo e Meio Ambiente.

Conselho Estadual do Idoso
Por unanimidade de votos, foi admitido o PL 157/2018, do governo do Estado, que promove alterações na composição do Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina (CEI-SC), ligado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).

Entre as principais novidades, estão a redução do número de conselheiros e a maior participação de entidades diretamente ligadas à terceira idade no órgão colegiado.

O relator, deputado Sargento Lima, declinou do seu parecer, favorável ao projeto, em favor do parecer vista emitido pelo deputado José Milton Scheffer, no mesmo sentido, mas com uma emenda modificativa que visa adequar o texto à reforma administrativa promovida pelo governo neste ano. “Esta emenda apenas procura atualizar as nomenclaturas utilizadas no projeto, incluindo as de algumas secretarias que foram extintas e de outras que foram modificadas”, disse Scheffer. O PL segue para a Comissão de Trabalho.

Conta bancária própria para campanhas solidárias
Seguindo o parecer favorável do deputado Jerry Comper (MDB), foi acatado o PL 67/2019, que obriga pessoas e instituições que queiram promover campanhas solidárias de arrecadação de fundos para tratamento de saúde de menores, idosos, incapazes e pessoas hipossuficientes, a abrirem conta bancária própria para esta finalidade.

O texto, de autoria do deputado Fernando Krelling (MDB), também especifica que a conta bancária deverá ser registrada junto ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para fins de fiscalização e que a campanha visada deverá fixar, de forma clara, prazo de vigência e meta de valor a ser arrecadado. 

O deputado Bruno Souza apresentou voto contrário ao projeto, que segue em análise na Comissão de Saúde.

Utilidade pública
Por fim, foi admitido o PL 58/2019, que tem por meta desobrigar as entidades declaradas de utilidade pública a prestarem contas anualmente à Assembleia Legislativa com o propósito de manterem o referido título, desde que mantenham uma certidão autorizativa emitida pela Comissão de Finanças.

Autor do projeto, o deputado Coronel Mocellin (PSL) justifica a medida como importante para “otimizar o processo e diminuir os emprego de recursos financeiros, de pessoal e de material”.

O projeto, que contou com a relatoria do deputado Sargento Lima, segue para a Comissão de Trabalho.

 

Alexandre Back
Agência AL

Voltar