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08/11/2019 - 15h15min

Executivo propõe criação de fundos para o Procon e a Defensoria Pública

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No caso da Defensoria, recursos do fundo seria usados para compra de equipamentos e móveis
FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL

A Defensoria Pública do Estado (DPE-SC) e o Procon Estadual poderão ter fundos próprios. Nesta semana, o Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa dois projetos de lei (PL) para a instituição desses fundos. As matérias já estão em tramitação.

O PL 405/2019 cria o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (Fadep-SC). Conforme a justificativa, assinada pelo secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, a instituição do fundo é um pedido do órgão responsável pela prestação de assistência jurídica gratuita a pessoas carentes.

O Fadep será composto pela cobrança das verbas sucumbenciais (quando a parte perdedora de um processo tem que pagar os honorários da parte vencedora) das execuções judiciais que são ajuizadas pela DPE. Esses recursos, conforme a Lei Complementar 575/2012, que criou a Defensoria em Santa Catarina, podem ser destinados apenas para o órgão. Eles serão utilizados exclusivamente para aparelhamento da defensoria, como a compra de equipamentos de informática, móveis e outros bens necessários para a prestação do serviço à população.

Na justificativa do PL 405/2019, o secretário da Fazenda explica que a criação do fundo não vai afetar a receita arrecada pelo Executivo ou outros órgãos, nem retira dinheiro de dotações orçamentárias.

“Pelo contrário, eis que prevê uma nova fonte de receita”, escreve Eli. “A não aprovação [do projeto de lei] trará como consequência a renúncia de receita por parte de quem detém a iniciativa legislativa – com prejuízo ao erário, uma vez que as verbas sucumbenciais prescrevem em cinco anos.”

Atualmente, conforme consta na justificativa do PL, a DPE tem a receber mais de R$ 340 mil dessas verbas, que não podem ser executadas justamente pela ausência de um fundo específico.

Procon
O PL 398/2019 propõe a criação do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FDC), que será responsável pelo financiamento das ações da Política Estadual de Defesa do Consumidor. Além das dotações destinadas pelo orçamento do Estado, o fundo será mantido com recursos das multas aplicadas pelo Procon que, atualmente, são depositados no Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, gerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

“Os recursos do fundo servirão, dentre outros, para a promoção e difusão de programas de conscientização e informação dos consumidores, modernização administrativa, capacitação e treinamento de profissionais responsáveis para o cumprimento dos objetivos deste núcleo de competência, fortalecendo ainda mais a promoção da defesa do consumidor, proporcionando uma estrutura organizada neste segmento”, escreve, na exposição de motivos do PL 398/2019, Lucas Esmeraldino, titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável, pasta à qual o Procon Estadual está vinculado.

Tramitação
Os dois projetos de lei estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta do Fundo da DPE tem como relatora a deputada Paulinha, enquanto a outra está sob a relatoria da deputada Ana Campagnolo (PSL).

Antes de serem votadas em plenário, as matérias também serão analisadas pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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