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22/09/2017 - 09h40min

Executivo encaminha a oitava medida provisória do ano à Alesc

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MP trata da aplicação de multas pelo Deter a infrações cometidas pelas empresas de transporte intermunicipal. FOTO: Jaqueline Noceti/Secom

O Poder Executivo encaminhou nesta semana mais uma medida provisória (MP) para análise da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a oitava este ano. A MP 2015/2017 acrescenta artigos à Lei Estadual 5.684/1980, que trata do transporte intermunicipal de passageiros. Conforme a justificativa da MP, o objetivo é restaurar pontos de um projeto de lei aprovado em julho deste ano pela Assembleia, referentes às multas cobradas pelo Departamento de Transportes e Terminais (Deter).

Na exposição de motivos da MP, o secretário de Estado da Infraestrutura, Luiz Fernando Vampiro, explica que, quando da aprovação do PL 358/2015 pela Assembleia, em julho deste ano, foram retirados do texto original dois parágrafos do artigo 13 da Lei 5.684/1980 que tinham efeitos importantes, pois davam autorização ao Poder Executivo definir a tipificação das multas, por meio de decreto.

“Sem a expressa autorização, levanta-se a questão da legalidade do respectivo decreto para tipificar condutas passíveis de penalidade, o que prejudicará a atividade fiscalizatória exercida pelo Deter da dosimetria das infrações”, explica o secretário.

A retirada dos parágrafos do PL aprovado pela Alesc também prejudicou a aplicação de penalidades mais severas em casos de reincidência, pois o texto estabelecia regra de penalização por reincidência mediante o aumento do valor das multas. Sem esse texto na lei, o Deter pode sofrer questionamentos jurídicos quando da aplicação de multas com valores mais altos, em caso de reincidência.

A MP 215/2017 foi editada pelo governo na última terça-feira (19) e deu entrada na Alesc na quinta-feira (21). Ela será lida na sessão da próxima terça-feira (26) para entrar em tramitação. Após isso, os deputados terão 60 dias para apreciá-la e convertê-la ou não em lei.

Outras MPs
Em 2017, o Poder Executivo catarinense já editou oito medidas provisórias. Quatro delas já foram convertidas em lei e outras quatro seguem na Assembleia Legislativa. Entre elas, está a MP 212/2017, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis-SC).

O objetivo é de possibilitar que devedores de ICMS possam acertar suas pendências com o Estado, mediante a redução de juros e multas. Os descontos variam de 50% a 80%. Até o começo deste mês, o governo havia arrecado R$ 113 milhões. A meta é chegar aos R$ 200 milhões até dezembro, quando termina o Prefis.

Na Alesc, a MP do Prefis teve sua admissibilidade aprovada em plenário e está na Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda a elaboração do texto para conversão em lei. Os deputados têm até 16 de novembro para transformá-la em lei.

Outra medida em tramitação reduz temporariamente os repasses do governo estadual para o SC Saúde, o plano de saúde dos servidores públicos de Santa Catarina, por seis meses. Ao todo, o governo deixará de aportar R$ 96 milhões no plano, sob a justificativa que o SC Saúde está superavitário em aproximadamente R$ 400 milhões. A MP também já foi admitida em plenário está sob análise da Comissão de Finanças e Tributação.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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