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30/11/2022 - 13h22min

Estudante que depredar colégio poderá ter que pagar pelo prejuízo

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FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

Alunos de escolas públicas de Santa Catarina que danificarem, de forma intencional, a estrutura, instalações, móveis, equipamentos ou qualquer outro objeto de unidade educacional, poderão ter que arcar com o prejuízo. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 303/2019, aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Finanças e Tributação. O texto está pronto para ser votado em plenário.

O autor da proposta, deputado Ivan Naatz (PL), justifica a medida como forma de “dar um freio a atos de violência e vandalismo praticados por alunos que não respeitam a integridade da unidade de ensino que frequentam.”

Pelo texto, a direção escolar ficará responsável de relatar os danos por meio de registro de ocorrência policial na delegacia mais próxima, munida de imagens fotográficas ou filmagens comprobatórias. Uma cópia do material também será enviada para órgão público competente, que deverá elaborar três orçamentos para a recuperação dos prejuízos. O conserto deverá ser pago pelo estudante que causou o prejuízo ou pelo seu responsável legal.

Combate ao câncer
A criação de um Fundo Estadual de Combate ao Câncer também passou pela aprovação da Comissão de Finanças. A iniciativa (PLC 11/2021) é do deputado Neodi Saretta (PT), propondo que o governo estadual mantenha um fundo específico com a finalidade de garantir maior qualidade de vida e de saúde pública para os catarinenses portadores de câncer.

Os recursos do Fundo Estadual de Combate ao Câncer serão provenientes, principalmente, de uma parcela do ICMS que incide sobre derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Também poderão fazer parte do montante dotações orçamentárias próprias do Estado, doações e verbas de convênios.

Cabe agora à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público estudar a proposta.

Bebidas alcoólicas
Também vai para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público o PL 150/2022, do deputado Jessé Lopes (PL), que proíbe o uso de recursos públicos para a compra de bebidas alcoólicas pelos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

Na exposição de motivos, o autor defende que a aquisição de tais produtos não está em consonância com os princípios que balizam a atuação da administração pública, sobretudo os que se referem à legalidade, moralidade e economicidade.

“Em atenção aos princípios referidos, as compras de bens de consumo devem atender a qualidade e quantidade estritamente necessárias para cumprir as finalidades às quais se destinam, em observância ao interesse público. Portanto, não é razoável admitir que bebidas alcoólicas sejam itens passíveis de aquisição pela Administração, já que não se demonstra, objetivamente, qual é a necessidade de tal dispêndio."

Dispensa de certidão negativa
Recebeu parecer favorável o PL 127/2022, que inclui os hospitais filantrópicos ou municipais na lista de casos de dispensa de Certidões Negativas de Débitos Estaduais (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento similar, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros pelo Estado para o custeio e manutenção dessas unidades.

A proposta é do deputado José Milton Scheffer (PP). A unidade hospitalar ficará desobrigada de apresentar a certidão se comprovar que possui, no mínimo, 20% de taxa de ocupação de leitos disponibilizados para Sistema Único de Saúde (SUS) no momento em que o convênio for celebrado. A dispensa de apresentação da CND pelos hospitais filantrópicos e municipais vai valer até o dia 31 de dezembro de 2023. Segue agora para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Incentivo ao uso da bicicleta
Incentivar o uso da bicicleta como transporte alternativo e de lazer é o objetivo de outro projeto aprovado na comissão. O PL 338/2017, apresentado pelo deputado Valdir Cobalchini (MDB), cria a Política Estadual de Mobilidade por Bicicleta.

A ideia é que sejam criadas ações em todas as regiões do estado para estimular o uso da bicicleta como meio de transporte principal e, com isso, reduzir a circulação de automóveis, resultando na diminuição de ruídos e gases poluentes, e dos congestionamentos. A proposta ainda depende de aprovação na Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano.

Recipiente de GLP
Foi aprovado o PL 382/2021, de autoria do ex-deputado Rudinei Floriano, que dispõe sobre o direito do consumidor à livre circulação de recipiente transportável de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em Santa Catarina.

A proposição visa garantir a livre utilização do vasilhame do combustível, ainda que por empresa diversa da titular da marca nele inscrita. Também veda a criação de vínculo artificial com o consumidor que o adquiriu. A próxima comissão a analisar a proposta é a de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.

Votação LOA 2023
O presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Marcos Vieira (PSDB), anunciou um novo adiamento no prazo para apresentação do relatório final do Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023. O parlamentar, que também é o relator da proposta, justificou que deu prazo até o dia 9 de dezembro para que o governador eleito, Jorginho Mello, possa encaminhar emendas ao projeto. A previsão de Vieira é de que o parecer conclusivo da LOA de 2023 seja apresentado aos deputados da Comissão até o dia 14 de dezembro.

Daniela Legas
AGÊNCIA AL

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