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27/09/2017 - 19h26min

Estado terá acesso a R$ 600 milhões de depósitos judiciais

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Placar da votação do PLC 23/2017, que autoriza o acesso aos recursos dos depósitos judiciais; proposta foi aprovada em dois turnos

Os deputados estaduais catarinenses aprovaram na sessão desta quarta-feira (27) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2017, que garante ao Estado de Santa Catarina e aos municípios acesso a 20% dos recursos dos depósitos judiciais sob gestão do Tribunal de Justiça (TJSC) para o pagamento de precatórios. A proposta, de autoria do Poder Judiciário catarinense, recebeu 30 votos favoráveis e a abstenção do deputado Fernando Coruja (PMDB).

Estima-se que o Judiciário catarinense tenha R$ 6 bilhões em depósitos judiciais. Pela proposta aprovada, 20% desse montante serão destinados para o Estado e municípios. Santa Catarina terá acesso a 10%, o equivalente a R$ 600 milhões, e os municípios poderão utilizar os outros 10%.

Conforme o líder do governo na Alesc, deputado Darci de Matos (PSD), o PLC dá condições de o governo estadual pagar precatórios que há muitos anos várias pessoas esperam para receber. O parlamentar também se comprometeu a buscar junto ao TJSC a elaboração de uma resolução para regulamentar o acesso dos municípios a esses recursos, algo que é reivindicado pela Federação Catarinense dos Municípios (Fecam).

Único a se abster da votação, Fernando Coruja criticou o PLC por entender que o Executivo fará uma antecipação de crédito e deixará dívidas para os próximos governadores, já que, a partir de 2021, o Estado terá que devolver os recursos em até 10 anos. “O governo pega R$ 600 milhões, coloca no caixa e deixa de retirar esse recurso do Tesouro para pagar precatórios. Só que isso terá que ser devolvido”, alertou.

Saiba mais
O PLC aprovado nesta quarta possibilita que o governo catarinense e municípios do estado efetuem o pagamento de precatórios (dívidas contraídas pelos governos, resultantes de condenações judiciais) dentro de um regime especial estabelecido pela Emenda Constitucional 94/2016. De acordo com essa emenda, poderão ser pagos até 2020 os precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020. Ela autoriza, também, o uso de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos sobre matéria tributária ou não.

A solicitação para o acesso aos recursos dos depósitos partiu do governador Raimundo Colombo (PSD). A proposta foi elaborada pelo TJSC, que é o responsável pela administração desses recursos.

O Estado e os municípios que utilizarem os depósitos deverão devolvê-los a partir de 31 de dezembro de 2020, quando termina o regime especial de pagamento dos precatórios. A devolução deverá ser feita em parcelas mensais, em um prazo máximo de 10 anos. Só o Estado tem quase R$ 2,3 bilhões em precatórios. Já os municípios devem cerca de R$ 400 milhões.

O PLC 23/2017 já foi aprovado em dois turnos e passará pela votação da Redação Final na sessão desta quinta-feira (28) para seguir para a sanção do governador.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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