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21/07/2021 - 16h24min

Prazo para entrega de emendas à reforma se encerra nesta quinta-feira

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Deputados Marcos Vieira, Milton Hobus e Volnei Weber durante audiência pública para discutir a reforma da previdência, realizada em 19 de julho
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

Os deputados e as bancadas dos partidos têm até as 18h desta quinta-feira (22) para apresentarem emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2001 e ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2021, que tratam da proposta de reforma da previdência dos servidores públicos encaminhada pelo governo do estado para a Assembleia Legislativa. A apresentação do relatório preliminar sobre a reforma ocorrerá no dia 28 de julho e a apresentação e votação do relatório conclusivo estão marcadas para 3 de agosto. A votação no plenário será no dia 4 de agosto.

Os presidentes das comissões permanentes manifestaram a importância do prazo para que os deputados e as bancadas sugiram mudanças ou adequações que achem necessárias. O deputado Marcos Vieira (PSDB), presidente da Comissão de Finanças e Tributação, explica que vai “esperar o fim do prazo estipulado e depois compilar as sugestões para averiguar uma a uma, tudo de forma muito transparente como tem sido desde o início e em conjunto nas três comissões.”

O presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Volnei Weber (MDB), obervou que após o encerramento desta fase, os relatores vão analisar todas as emendas recebidas e passarão à análise de constitucionalidade, mérito e interesse público. “A reforma da previdência é necessária, e não podemos desvirtuar sua finalidade, mas buscaremos com tranquilidade e conversas buscar um ponto de equilíbrio para que não pese tanto para governo e servidores.”

Já o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Milton Hobus (PSD), destacou que está aguardando o fim do prazo de inclusão das emendas para ter uma ideia do número de alterações solicitadas pelos parlamentares. Como houve a audiência pública, com amplo debate e diálogo, é natural que haja muitos pedidos de mudanças no texto original.

“Eu mesmo solicitei estudos ao Iprev no sentido de apresentarmos uma regra de transição mais justa com o servidor que está próximo de se aposentar. Na proposta do Estado, o trabalhador teria que pagar um pedágio de 100%, mas acredito que vamos reduzir esse percentual para que o servidor não precise trabalhar o dobro do tempo que falta para a aposentadoria.”

Milton Hobus reforça que o debate não acaba com a inclusão de emendas. “Agora vamos analisar, estudar ponto a ponto e continuar dialogando com as categorias, como tenho feito desde o início do mês. Acredito que vamos chegar a um resultado justo, equilibrado e que reduza o déficit da Previdência, aliviando os cofres do Estado no futuro.”

A proposta em análise
A PEC nº 5/2021 altera o texto de três artigos da Constituição Estadual (30, 158 e 159), além de revogar o parágrafo único do artigo 158 e o artigo 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O objetivo principal da proposta é estabelecer as idades mínimas para que os servidores públicos tenham direito à aposentadoria. Para isso, o Executivo segue o que foi estabelecido na reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, na forma da Emenda Constitucional 103/2019.

Na exposição de motivos da matéria, o secretário de Estado da Administração, Jorge Tasca, e o presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), Marcelo Mendonça, escrevem que as alterações na Constituição Estadual são imprescindíveis para o equilíbrio fiscal e atuarial da previdência pública catarinense, já que o sistema é deficitário.

“Além do critério do aumento da longevidade, as adequações se justificam pelo momento histórico e conjuntural, em que as transformações sociais, e não somente do ambiente econômico, resultaram ao longo das últimas décadas na ampliação de dezenas de benefícios custeados pelos recursos decorrentes das contribuições previdenciárias e do déficit corrente suportado pelo Tesouro Estadual”, justificam.

Nos últimos dez anos, conforme a exposição de motivos, o déficit, ou seja, a diferença entre o que o sistema previdenciário arrecada com a contribuição dos servidores e o que é gasto com o pagamento de aposentadorias e pensões, cresceu 612,39%. Se em 2009, o déficit era de R$ 784 milhões, em 2020, chegou a R$ 4,8 bilhões. Com isso, entre 2009 e 2020, o governo retirou do orçamento R$ 36 bilhões para cobrir o déficit previdenciário, dinheiro que poderia ter sido aplicado em outras áreas como saúde, educação, infraestrutura viária e segurança pública.

Idades
No artigo 30, a principal alteração está nas idades mínimas para aposentadoria voluntária, que passam a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos que são exigidos pela legislação. A nova redação do artigo também explicita que o regime previdenciário dos servidores terá “caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”

A PEC retira do texto constitucional a previsão de revisão das aposentadorias, sempre que houver a modificação da remuneração dos servidores em atividade. A proposta também proíbe a “adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios”, além de vedar o recebimento de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio de previdência dos servidores.

Por fim, o texto mantém o pagamento do abono de permanência para os servidores que, mesmo com as exigências para a aposentadoria atendidas, mantiverem-se em atividade até a aposentadoria compulsória.

Iprev
A alteração prevista no artigo 158 abre a possibilidade da mudança no Iprev, que poderá permanecer como autarquia ou se tornar uma fundação pública. Uma futura transformação na personalidade jurídica do instituto resultará em economia no pagamento de impostos, segundo consta na exposição de motivos da PEC.

A modificação no artigo 159, que trata da pensão por morte, conforme a justificativa da PEC, apenas retira do texto constitucional a previsão do pagamento do benefício na totalidade do salário recebido pelo servidor, algo que já foi revogado em 2003. Atualmente, o cálculo da pensão já é definido por lei complementar. Na reforma proposta, o Executivo altera a fórmula de cálculo das pensões.

As outras alterações, conforme o texto da proposta, também revogam itens considerados em desacordo com as normas constitucionais atuais, como a possibilidade dos municípios participarem da previdência estadual (parágrafo único do artigo 158).

 

 

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