Da proposta à lei, como um projeto tramita na Assembleia Legislativa
É de conhecimento comum o papel que os legislativos cumprem na formulação e análise das leis que regem os municípios, os estados e o país. Mas qual o caminho que uma proposta percorre na Assembleia Legislativa de Santa Catarina até poder ser oficialmente considerada uma norma de aceitação obrigatória no estado?
Na Alesc, a forma de apresentação, análise e votação de iniciativas está condicionada diretamente ao que preceitua o regimento interno da Casa. Conforme o consultor legislativo Fábio Polli, a normativa visa garantir o direito de expressão a todos os segmentos da sociedade com representação no Parlamento estadual. “Ao tempo em que ele tem que garantir que a vontade da maioria seja feita, tem também que possibilitar que a minoria se expresse livremente.”
Neste sentido, pode-se dizer que o início da tramitação de uma proposição na Assembleia Legislativa começa logo que o autor a apresenta para a estrutura administrativa da Casa, momento em que o processo é protocolado, numerado e incluído na Ordem do Dia para ser lido em plenário, para dar conhecimento à sociedade.
Em seguida, a matéria é cadastrada no sistema e capeada, sendo distribuída para as comissões às quais a sua temática está relacionada.
Por determinação do regimento, a proposição será enviada para a análise de, ao menos, três comissões, iniciando pela de Constituição e Justiça (CCJ), para o exame da compatibilidade ou admissibilidade jurídica e legislativa; e seguindo, geralmente para a de Finanças e Tributação, quando envolver aspectos financeiro ou orçamentário públicos e para um dos demais colegiados a que estiver relacionado o assunto, para exame do interesse público.
Caberá às comissões, dentro do prazo estipulado para cada regime de tramitação (ordinário, prioridade e urgente), emitir parecer sobre a matéria. Em caso de parecer contrário, o processo é arquivado. Caso contrário, segue adiante para a outra comissão. Neste caminho, o texto também poderá receber emendas (aditivas, supressivas, modificativas e substitutiva global), situação na qual terá que retornar a CCJ para a análise dos dispositivos.
Polli observa, porém, que este encaminhamento é relativo apenas para os projetos de lei que tramitam em regime ordinário. “Existem proposições especiais, que têm características diferentes, por isso elas têm tramitações e maneiras de votação diferentes, tais como propostas de emenda à Constituição e medidas provisórias.”
Se dois ou mais projetos forem considerados análogos ou conexos durante a tramitação pela CCJ, esta poderá requerer a tramitação conjunta das matérias (apensamento), adotado o estágio de tramitação da matéria mais antiga, e encaminhado ao seu relator.
Votação em plenário
Recebendo pareceres favoráveis das comissões, a proposição será registrada no sistema eletrônico Proclegis e enviada para o Expediente, para a inclusão na pauta de votação da Casa.
Já em plenário, a matéria será novamente submetida à votação, desta vez pelo conjunto de deputados. Conforme o tipo de proposição, a aprovação será por maioria simples de votos, ou por maioria absoluta, isto é, três quintos dos votos, ou mesmo ser votada em dois turnos.
Em caso de rejeição, a matéria será arquivada, mas se for aprovada, ainda terá que cumprir outras etapas para ser transformada em lei, que incluem a elaboração e votação da redação final e o envio para o governador.
De posse do documento, o chefe do Poder Executivo poderá optar por sancionar o texto, transformando-o em lei; silenciar, opção na qual a lei é criada por promulgação do presidente da Assembleia, ou mesmo vetá-lo.
Em caso de veto, o processo é novamente enviado para a Assembleia Legislativa, onde deve a CCJ decidir pela sua admissibilidade ou não. O veto do governador segue então para votação em plenário, onde pode ser mantido ou derrubado por maioria absoluta, caso em que a proposição se torna lei.
Confira aqui o fluxograma completo da tramitação dos projetos.
Agência AL