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16/07/2019 - 11h12min

Segurança Pública aprova projetos de interesse da PM e Corpo de Bombeiros

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Projetos aprovados na comissão, que beneficiam componentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, estão prontos para votação em plenário

Dois projetos que beneficiam a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros foram aprovados pela Comissão de Segurança na manhã desta terça-feira (16). Uma das matérias muda a altura mínima para ingresso nas corporações e a outra resolve um impasse na promoção de cabos, soldados e sargentos de 2ª e 1ª classes e de subtenentes.

“Esse atende policiais mais antigos, muitos com 20 ou 30 anos de serviços prestados”, explicou o deputado Maurício Eskudlark (PL), que preside o colegiado e avocou para si a relatoria dos dois projetos. De acordo com ele, existia um conflito de leis, pois a Procuradoria Geral do Estado (PGE) interpretava que as promoções só poderiam ocorrer após a realização dos cursos de formação, enquanto os militares defendiam que o prazo deveria contar a partir da data de promoção anterior.

Segundo o deputado Coronel Mocelin (PSL), que não integra a comissão mas compareceu para tirar dúvidas de seus colegas parlamentares a respeito do problema, existiam vários casos de policiais que estavam prestes a pleitear a promoção e acabavam voltando para o final da lista. Isso provocou uma série de questionamentos judiciais por parte de militares. O fato gerou uma recomendação da Secretaria de Estado da Segurança Pública para que o governo do Estado encaminhasse à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 19/2019. A proposição, que não vai gerar impacto financeiro aos cofres públicos, resolve a questão ao alterar a Lei Complementar 318 de 2016. Como tramitava em caráter terminativo, o texto deve ser votado em plenário na sessão ordinária da tarde desta terça ou no dia seguinte.

Altura
O outro tema ligado às forças de segurança catarinenses está no Projeto de Lei Complementar 11/2019, de autoria do deputado Marcius Machado (PL). O texto defende a mudança em um dos requisitos para quem deseja fazer parte da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros. A legislação estadual prevê altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.

O autor alegou que não existe “um padrão nos estados brasileiros em relação à altura mínima exigida” e a inexistência de provas científicas que “pessoas com estaturas menores são fisicamente menos capazes”. Para o relator da matéria, a solução foi equiparar a legislação estadual com o que é definido pelo Exército Brasileiro, do qual a PM e o Corpo de Bombeiros são forças auxiliares. Assim, candidatas do sexo feminino deverão ter 1,55m de altura e candidatos do sexo masculino precisarão ter 1,60m. Por também ter sido aprovado em caráter terminativo, o texto segue para votação no plenário.

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