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14/04/2009 - 19h40min

Comissão de Educação delibera uma série de projetos

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A Comissão de Educação, Cultura e Desporto realizou, na noite de hoje (14), sua quarta reunião. Sob a presidência do deputado Pedro Uczai (PT), foram analisados 10 projetos de lei. Destes cinco foram aprovados pela comissão e seguem agora para Plenário. Tendo como relator o deputado Professor Sérgio Grando (PPS), que manifestou voto favorável e foi seguido pelos demais participantes da Comissão, foi aprovado o Projeto de Lei nº. 35/2008, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT), que trata das regras para adoção de livros didáticos, apostilas e/ou similares nas escolas particulares de Educação Básica no Estado. Também teve parecer favorável o PL nº. 20/2009, do deputado Jailson Lima (PT), que declara de utilidade pública a Federação Catarinense de Atletismo (FCA), com sede no município de Florianópolis. Já sob a relatoria do deputado Serafim Venzon (PSDB), tiveram parecer favorável as seguintes matérias: o PL nº. 324/2008, uma iniciativa do deputado Pedro Baldissera (PT), que inclui na merenda escolar dos alunos da rede estadual de ensino, suco de uva produzido em Santa Catarina; o PL nº 78/2007, do deputado Gelson Merísio (DEM), que declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural de Santa Catarina a Banda de Música do 2º Batalhão da Polícia Militar; e o PL nº. 66/2009, do deputado Darci de Matos (DEM), que também declara integrante do patrimônio histórico a Festa das Flores, em Joinville. Dois projetos tiveram como encaminhamento o diligenciamento à Secretaria de Estado da Educação: o PL nº 382/2007, da deputada Professora Odete de Jesus (PRB), que proíbe a utilização de Organismos Geneticamente Modificados - OGM (transgênicos) na merenda escolar das escolas da rede pública; e o PL nº. 338/2007, do deputado Darci de Matos, que trata da apresentação de carteira de identidade para realização da matrícula escolar. O único projeto que foi rejeitado pela Comissão foi o PL nº. 61/2008, do deputado Moacir Sopelsa (PMDB) e que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Gestão Financeira Familiar na rede pública de ensino estadual. Mesmo assim, caso seja a vontade do autor, esta matéria pode ser deliberada em Plenário. (Rodrigo Viegas/Divulgação Alesc)
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