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06/10/2009 - 12h57min

CCJ aprova projetos que tratam do uso de desfibriladores cardíacos

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Comissão de Constituição e Justiça
Dois projetos que tratam da obrigatoriedade de disponibilizar o uso de desfibriladores cardíacos semiautomáticos externos foram aprovados por unanimidade pelos deputados da Comissão de Constituição e Justiça, sob a presidência de Romildo Titon (PMDB), na reunião desta terça-feira (6). O equipamento combate a fibrilação cardíaca, mediante choques elétricos no coração. O Projeto de Lei nº 10/09, do deputado Manoel Mota (PMDB), obriga que as unidades do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina mantenham esse aparelho em seus veículos de autoatendimento. Os profissionais da área serão capacitados para o uso do desfibrilador. A quantidade mínima do aparelho por unidade do Corpo de Bombeiros será definida por regulamentação, levando-se em consideração o raio populacional de atuação de cada corporação. “Uma taxa de sucesso de 90% no atendimento a vítimas de paradas cardiorrespiratórias pode ser obtida quando a desfibrilação é realizada no primeiro minuto após o início da ocorrência”, justificou o autor da matéria. O Projeto de Lei nº 97/09, do deputado Serafim Venzon (PSDB), que é correlato, obriga que esses aparelhos sejam disponibilizados em estádios, ginásios esportivos, centros comerciais e quaisquer outros locais e estabelecimentos, em eventos de qualquer natureza, com previsão de concentração ou de circulação diária igual ou superior a 1.500 pessoas. Compete aos responsáveis por esses locais promover o treinamento de pessoal em número suficiente para operar o desfibrilador cardíaco e realizar outros procedimentos de técnica de ressuscitação cardiorrespiratória. Venzon disse que o projeto visa, acima de tudo, salvar vidas e que vários estados da federação já aprovaram legislação semelhante, como Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul. Em São Paulo, por exemplo, citou que o Aeroporto de Congonhas já disponibiliza desfibriladores aos seus usuários desde 2006. “As paradas cardiorrespiratórias matam mais de 500 mil pessoas por ano no Brasil e a arritmia cardíaca, conhecida como fibrilação ventricular, é responsável por 90% dessas mortes”, declarou Venzon. Registro no CRO Outra matéria aprovada na manhã de hoje, o Projeto de Lei nº 398/09, do deputado Dagomar Carneiro (PDT), exigirá, para a venda de produtos, equipamentos e materiais de uso clínico odontológico, que o documento fiscal (ICMS) informe o número do registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO-SC) do profissional ou da pessoa jurídica que adquirir a mercadoria ou, quando o adquirente for acadêmico de curso de Odontologia, informe o número da matrícula e o nome da instituição de ensino superior. Segundo o autor da proposta, a fiscalização do CRO-SC tem encontrado, constantemente, em consultórios ou laboratórios de próteses mantidos por pessoas sem formação acadêmica na área, os chamados “práticos”, produtos, equipamentos e materiais de uso clínico odontológico que deveriam ser exclusivos a profissionais habilitados. Diligências realizadas pelo CRO demonstram que os falsos profissionais adquirem as mercadorias diretamente nas casas que comercializam produtos utilizados em clínicas odontológicas sem qualquer dificuldade. As notas e cupons fiscais recolhidos pela fiscalização revelam que os “práticos” possuem cadastro nessas casas comerciais ao lado de profissionais devidamente habilitados. “O combate ao exercício ilegal da profissão de forma eficaz passa pela regulamentação da venda desses produtos e materiais odontológicos com a necessidade de exigir, no ato da compra, receituário próprio fornecido por profissionais habilitados e devidamente inscritos no CRO catarinense”, afirmou Dagomar Carneiro. Segurança Os parlamentares da CCJ aprovaram ainda a emenda substitutiva global do deputado Jean Kuhlmann (DEM) ao Projeto de Lei nº 162/08, do deputado Gelson Merísio (DEM), que dispõe sobre normas de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros. Em seu parecer, Kuhlmann acatou sugestões apresentadas pelo deputado Pedro Uczai (PT) e, com as devidas alterações, a matéria estabelece que a atual lei vede o funcionamento de estabelecimentos financeiros que não possuam concomitantemente os sistemas de segurança como vigilantes, portas eletrônicas, alarme e cabina blindada, entre outros. São considerados estabelecimentos financeiros bancos oficiais ou privados e caixas econômicas, suas agências, subagências e postos. (Rose Mary Paz Padilha Ferreira/Divulgação Alesc)
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