CCJ aprova projeto sobre taxas cobradas por cartórios de protesto
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (3), parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2018, que altera o artigo 24 da Lei Complementar 156, de 1997, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos e adota outras providências, e acrescenta as notas 6ª e 7ª ao item 7 da Tabela I - Atos do Tabelião da Lei Complementar 219, de 2001.
De autoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a proposta visa possibilitar que os credores que coloquem títulos sob protesto possam pagar os custos somente na conclusão do processo. Conforme o projeto, a Lei Federal 9.492/1997 já abria a possibilidade de que o pagamento prévio dos emolumentos (taxas) cobradas pelos cartórios de protesto fosse facultativo.
A matéria foi aprovada com base no parecer favorável apresentado pelo deputado Jean Kuhlmann (PSD). “O projeto revela-se plenamente hígido, tanto formal, quanto materialmente, sobretudo a teor do que dispõe o artigo 50, caput, conjugado com o artigo 57, inciso I, e artigo 83, incisos II e IV, “d”, todos da Constituição Estadual. Com relação aos demais aspectos a serem observados nesta fase processual, ou seja, da legalidade, juridicidade, regimentabilidade e técnica legislativa, não há, a meu ver, nenhum obstáculo à tramitação do processado.”
O encaminhamento também incluiu o acatamento de duas emendas ao texto. A primeira delas, do deputado Darci de Matos (PSD), relativa ao artigo 3º da Lei 16.812, de 2015 - que dispõe sobre a criação de serventias extrajudiciais na comarca de Chapecó - para que o 3º Tabelionato de Notas e o 3º Tabelionato de Protestos e Títulos da Comarca de Chapecó sejam criados somente após a vacância.
Já a outra, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), visa isentar as autarquias federais da cobrança dos custos com emolumentos. A justificativa apresentada pelo parlamentar é que a medida já é regulada em âmbito federal por meio do Decreto Lei 1537, de 1977.
Aprovada por unanimidade, a matéria segue tramitando nas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Organização básica dos bombeiros militares
Também por unanimidade e seguindo parecer apresentado pelo deputado Jean Kuhlmann, foi aprovado o PLC 21/2018, do governo do Estado, que estabelece uma legislação para disciplinar a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC).
Estruturada em 52 artigos, a proposta trata das atribuições dos bombeiros militares, da estrutura administrativa da corporação, com a definição dos órgãos de direção, de apoio e de execução, e estabelece a competência de cada um desses órgãos.
Na justificativa do projeto, o secretário de Estado da Segurança Pública, Alceu de Oliveira Pinto Júnior, explica que a legislação para organização básica é uma exigência prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de 1989. O parágrafo segundo do artigo 53 “estabelece que a legislação que abordar assuntos como lei de organização básica, dentre outros, será específica e aplicável a cada corporação”.
Conforme a justificativa, a lei sobre organização básica não implica na criação de novos cargos, nem vai gerar despesas para os cofres do Estado, pois tais questões são regidas por outra legislação, a Lei Complementar 582/2013. Além disso, conforme o secretário, a maior parte dos pontos previstos no PLC 21/2018 já foi implantada com base na legislação que rege a organização básica da Polícia Militar, aprovada em 1983.
Antes de ser votado em plenário, o PLC ainda será analisado pelas comissões de Finanças e de Trabalho.
Recursos do FRJ
O PLC 14/2016, que já contava com parecer favorável da CCJ, retornou ao colegiado para a análise de emendas promovidas no texto pelas comissões de mérito.
De iniciativa do TJSC, o projeto prevê que os recursos do FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça) repassados ao Fundo de Acesso à Justiça (FAJ) sejam aplicados “exclusivamente na remuneração dos advogados e peritos, quando atuarem nas causas de juridicamente necessitados; e de assistentes sociais e psicólogos, quando atuarem em processos judiciais voltados às áreas que envolvam direito de família, infância e juventude, violência doméstica e idosos”.
A proposta foi aprovada, por maioria de votos, seguindo o relatório do deputado Jean Kuhlmann, pela rejeição das emendas e a manutenção do texto original enviado pelo Judiciário. O deputado Dirceu Dresch (PT), apresentou voto contrário ao parecer, por acreditar que a iniciativa, da forma como está colocada, abrirá margem para que os serviços prestados por profissionais como assistentes sociais e psicólogos, sejam contratados à instituição de forma terceirizada. O projeto segue para votação em plenário.
Datas comemorativas
Foram ainda aprovados dois projetos voltados à criação de novas datas comemorativas.
De autoria do deputado Ricardo Guidi (PSD), o PL 116/2018 tem por meta instituir o Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal. A data escolhida para a celebração é o 9 de novembro. O texto segue para a Comissão de Saúde.
Já o PL 160/2018, do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), visa estabelecer 20 de julho como o Dia Estadual do Mestre de Cerimônias. O PL permanece em análise na Comissão de Trabalho.
Agência AL