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29/11/2022 - 13h15min

CCJ aprova PEC que autoriza repasse de recursos públicos a hospitais inadimplentes

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Reunião da CCJ
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

Por unanimidade de votos, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na manhã desta terça-feira (29), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, do deputado Marcius Machado (PL), que visa autorizar o repasse de recursos públicos, via emendas parlamentares impositivas, para hospitais inadimplentes.

O acatamento da matéria teve por base o voto do relator, deputado Mauro de Nadal (MDB), que defendeu que a Constituição Federal garante a assistência à saúde prestada por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

O parlamentar também citou a ementa nº 37.4981, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitida pelo ministro Marco Aurélio, que caracteriza a exigência de certidão negativa de débitos fiscais como sanção política. “Ou seja, o Estado se vale de meios indiretos de coerção, convertendo-os em instrumento de acertamento de relação tributária para, em função deles, e mediante interdição ou grave restrição ao exercício da atividade empresarial, econômica ou empresarial, constranger o contribuinte a adimplir obrigações fiscais eventualmente em atraso.”

Por fim, Nadal apresentou uma emenda substitutiva global para adequar a PEC à técnica legislativa, tornando-a apta a seguir para a Comissão de Finanças e Tributação.

Carteira de Identificação do Autista
Também sob a relatoria de Nadal, foi admitido o Projeto de Lei (PL) 237/2022, de autoria da deputada Paulinha (Podemos), que altera a legislação que  instituiu a Carteira de Identificação do Autista no âmbito do estado.

O objetivo do projeto é possibilitar que o documento seja obtido pela internet, por meio da página eletrônica da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).

Com a decisão, a proposição segue para as comissões de Finanças; e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Direito ao aleitamento materno
A CCJ acatou, por unanimidade, o PL 167/2022, de autoria do deputado Volnei Weber (MDB), que pretende assegurar à agente de segurança pública o direito de ser removida para unidade de trabalho próxima a sua residência durante o período de aleitamento materno. A proposta estende o mesmo benefício a quem adotar criança de até um ano de idade.

A aprovação seguiu o parecer apresentado pelo deputado Fabiano da Luz (PT), pela constitucionalidade da iniciativa. “Verifica-se que, tanto a Constituição Federal quanto o estatuto destinado à proteção da criança e do adolescente, garantem o direito do lactente ao aleitamento materno, com foco primordial no direito da criança à alimentação, que comprovadamente previne doenças, entre outros benefícios.”

Ele também apresentou uma emenda substitutiva global para adequar o projeto à técnica legislativa.  O texto resultante segue agora para as comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Segurança Pública.

Psicopedagogia nas escolas
Foi aprovado o PL 242/2022,  do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que altera a legislação que trata  da prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública estadual de educação básica (Lei 18.354/2022), para prever a contratação de profissionais com especialização na área de psicopedagogia.

A proposição, que foi sugerida pelos participantes da última edição do programa Parlamento Jovem, também estabelece que o número de profissionais disponibilizados seja proporcional ao de estudantes matriculados na rede de educação básica de ensino.

O relator, deputado Fabiano da Luz, apensou ao projeto uma proposição de teor similar (PL 298/2022), de iniciativa do deputado Maurício Eskudlark. Ele também apresentou uma emenda substitutiva global para tornar mais claro os objetivos visados pelos autores.

Na sequência, a matéria segue para as comissões de Finanças; e de Educação, Cultura e Desporto.

Qualidade no Combate à Dengue
Outra matéria apresentada por Minotto por sugestão de participantes do programa Parlamento Jovem foi o PL 247/2022, que visa instituir no âmbito do estado de Santa Catarina, o selo de "Qualidade no Combate à Dengue".

A matéria dispõe que a certificação seja conferida aos municípios que, conforme estatísticas da Vigilância Epidemiológica do Estado, consigam diminuir de forma expressiva os focos de mosquito Aedes Aegypti, bem como os casos de dengue entre a sua população.

A aprovação da matéria teve por base o voto apresentado pelo deputado Valdir Cobalchini (MDB), com emenda substitutiva global que contempla apontamentos realizados pela área técnica da Vigilância Sanitária. O projeto também está na pauta das comissões de Finanças; e de Saúde.

Responsabilização de agentes públicos
Por maioria, foi aprovado o PL 445/2021, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos em ações que obriguem o uso e/ou aplicação de medicamentos.

Conforme o texto, o Estado ou município também serão responsabilizados, de forma solidária, por eventuais efeitos colaterais decorrentes da aplicação de substância no organismo dos indivíduos.

Entre as penalidades previstas no projeto estão o pagamento de indenizações, pensões e tratamentos médicos, individuais ou coletivos.

A aprovação seguiu o voto favorável da relatora, deputada Ana Campagnolo (PL), que também apresentou emenda substitutiva global para retirar do texto a responsabilização criminal dos envolvidos, deixando apenas a de caráter civil.

O deputado Fabiano da Luz apresentou voto contrário ao projeto, que agora segue em análise nas comissões de Finanças; de Trabalho; e de Saúde.

Identificação da pessoa idosa
Foi aprovado o PL 274/2022, de autoria da deputada Ada de Luca (MDB), que estabelece um símbolo para a  identificação da pessoa idosa no estado.

A figura proposta refere um quadro azul onde se destaca uma pessoa, de sexo indefinido, em pé e com a indicação 60+, em alusão à idade mínima do segmento populacional a que se propõe representar.

De acordo com o projeto, a imagem servirá para usufruto de direitos e comprovação de acessibilidade, devendo constar, obrigatoriamente, em documentos públicos, nas sedes dos órgãos públicos e estabelecimentos da iniciativa privada, bem como nas vias públicas e estacionamentos, em local visível ao público, não sendo permitida alteração em seu desenho original.

O relator, deputado Valdir Cobalchini, defendeu a aprovação da medida, destacando que tal símbolo é “isento de caráter pejorativo e de juízo de valor”. Ele também apresentou emenda substitutiva global acatando sugestões propostas por órgãos aos quais o projeto foi diligenciado, entre os quais estão a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável e o Conselho Estadual do Idoso.

Antes de ir a Plenário, a matéria ainda será submetida às comissões de Finanças; e de Defesa dos Direitos do Idoso.

Vetos do governo
A CCJ também encaminhou para o Plenário duas Mensagens de Veto (MSV) do governo do Estado a projetos anteriormente aprovados pela Assembleia Legislativa.

A primeira delas, MSV 1359/2022, com veto total ao PL 361/21, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), que visa incluir como beneficiária a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nível 3, entre as beneficiárias de pensão especial.

O projeto foi considerado inconstitucional em pareceres da PGE e das consultorias jurídicas da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e da Secretaria de Estado da Educação (SED), por não apontar a fonte de custeio da ação e criar despesa obrigatória para o Estado. A CCJ seguiu o parecer do deputado Mauro de Nadal e votou pela rejeição do veto.

Já com relação à MSV 1195/2022,  a comissão manifestou-se pela manutenção do veto parcial ao PL 280/2019, do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), que dispõe sobre o Programa Estadual de Redução de Agrotóxico (Proera).

Neste caso, o relator, deputado Milton Hobus (PSD), sugeriu o acatamento dos pareceres emitidos pela PGE e núcleos jurídicos de órgãos setoriais e secretarias do governo.

Foram considerados inconstitucionais o artigo 2º, o inciso XII do caput do artigo 3º e o inciso VI do caput e o parágrafo 1º do artigo 4º. Já inciso VI do caput do artigo 3º, foi tido como contrário ao interesse público.

 

 

Alexandre Back
Agência AL

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