Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
16/09/2020 - 13h39min

CCJ aprova MP que garante gratificação para servidores da saúde

Imprimir Enviar
Reunião virtual da CCJ
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em reunião extraordinária realizada na tarde desta quarta-feira (16), por videoconferência, a Medida Provisória (MP) 228/2020 do governo do Estado, com emenda substitutiva global, que estabelece novos valores da Retribuição por Produtividade Médica (RPM) e cria a Gratificação Especial Transitória aos servidores que atuam nos setores de Emergência, UTI e no Centro de Operação de Emergências da Saúde (Coes).

A deputada Paulinha (PDT), relatora da MP e líder do governo, salientou que a proposta foi acordada com o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, contendo uma série de sugestões apresentadas por sindicatos e entidades de classe e os deputados Milton Hobus (PSD), Kennedy Nunes (PSD), Luciane Carminatti (PT) e Fabiano da Luz (PT).

A parlamentar reafirmou que o objetivo declarado pelo governo para a MP é o de suprir eventuais perdas e incentivar financeiramente os profissionais da rede estadual de saúde que atuam diretamente no enfrentamento do novo coronavírus. A votação na CCJ teve apenas o voto contrário da deputada Ana Campagnolo (PSL), que alegou discordância em alguns pontos da MP.

A emenda substitutiva global promove a ampliação do RPM para servidores cedidos a organizações sociais e à Central de Regulação de Internações Hospitalares (inclusão de 6 mil servidores); prevê a proporcionalidade da RPM para os beneficiários que não possam cumprir carga horária integral nos setores de UTI e emergência; condiciona a opção de adesão à RPM relacionada à produtividade; estende a retirada do limite da hora-plantão a todos os servidores; atribui a Gratificação Especial Transitória aos demais servidores da SES em efetivo exercício (no valor de R$ 250 por mês); inclui o titular da pasta da Saúde na gratificação de representação; atribui grau máximo de insalubridade (de 34%) para todos os servidores; e amplia a vigência da MP 228, de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020.

Ainda conforme o relator, as alterações promovidas pela emenda ampliam de R$ 17,717 milhões para R$ 47,540 milhões os gastos estimados com as ações, com o montante total sendo coberto pelas transferências realizadas pelo governo federal para o enfrentamento da Covid nos estados.

Voltar