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25/04/2017 - 13h40min

CCJ aprova alteração no uso dos recursos do Fundo de Reaparelhamento da Justiça

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Reunida na manhã desta terça-feira (25), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/2016, de autoria do Tribunal de Justiça (TJ), que propõe alterações na utilização das receitas do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ).

De acordo com o parecer apresentado pelo deputado Jean Kuhlmann (PSD), a proposta prevê que os recursos do FRJ repassados ao Fundo de Acesso à Justiça (FAJ) sejam aplicados “exclusivamente na remuneração dos advogados e peritos, quando atuarem nas causas de juridicamente necessitados, e de assistentes sociais e psicólogos, quando atuarem em processos judiciais voltados às áreas que envolvam direito de família, infância e juventude, violência doméstica e idosos”.

A matéria foi aprovada por maioria, com os votos contrários do deputado Valdir Cobalchini (PMDB) e da deputada Luciane Carminatti (PT), que substituía Dirceu Dresch (PT) na reunião. 

O entendimento apresentado pelos dois parlamentares é que medida representará uma “terceirização” das atividades realizadas por psicólogos e assistentes sociais, o que contribuiria para a piora dos serviços disponibilizados à população. Eles ainda defenderam que em vez de buscar a contratação de profissionais autônomos, o TJ deveria chamar os aprovados em seu último concurso público ou realizar novo processo seletivo para a complementação de seu quadro funcionail.   

Antes de ir a plenário, o PLC ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Servidores temporários para a saúde
Outro destaque da reunião da CCJ foi a admissão da Medida Provisória (MP) 210/2017, de procedência do governo do Estado, que promove alterações na legislação que trata da contratação temporária de profissionais (Lei Complementar 260/2004) e na lei que dispõe sobre estrutura de carreira, remuneração e regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (Lei Complementar 323/2006).

Segundo a exposição de argumentos apresentada pelo secretário da Saúde, Vicente Caropreso, a MP visa permitir a admissão de pessoal temporário, a qualquer tempo, ainda que não tenha decorrido o prazo de 12 meses do encerramento do contrato anterior, conforme a legislação em vigor. Neste caso, entretanto, a contratação somente poderá acontecer mediante a apresentação de motivo justificado e com a aprovação prévia do governador.

Em outro ponto, a MP também busca tornar mais claro o texto da Lei Complementar 323/2006, no que se refere à possibilidade de incorporação da hora-plantão nos vencimentos dos servidores. O dispositivo segue uma sugestão do corpo técnico do Iprev.

Por fim, Caropreso enfatiza a urgência na edição da MP. “...a grande maioria dos profissionais médicos terão seus contratos com termo final nos próximos dias, o que causaria grande transtorno nas atividades hospitalares e também pela grande dificuldade de concessão de aposentadorias, cujos processo encontram-se represados.”

A admissão da MP seguiu relatório apresentado por Jean Kuhlmann e aconteceu por maioria de votos, com a abstenção da deputada Luciane Carminatti.  Com a decisão, a matéria segue para plenário, onde terá a admissibilidade novamente votada. Caso seja aprovada, retornará para a CCJ para a análise do mérito.

Alterações na lei de atividades de lavra
Os membros do colegiado também se manifestaram favoravelmente ao PL 60/2017, que promove alterações na Lei 17.083/2017, que dispensou as prefeituras do licenciamento ambiental nas atividades de lavra a céu aberto destinadas à construção e manutenção de estradas municipais, estaduais e acessos a imóveis rurais.

A matéria, de autoria do deputado Valdir Cobalchini, limita a dispensa de licenciamento ambiental às atividades de mineração com produção anual inferior a 80 mil m3, e desde que estejam inseridas em área rural e sem finalidade de comercialização. Também obriga o gestor a apresentar ao órgão ambiental licenciador projeto de recuperação da área em até 90 dias antes do encerramento da atividade.

A aprovação do PL seguiu o relatório apresentado pelo deputado Jean Kuhlmann, com uma emenda substitutiva global visando promover alterações de ordem redacional no texto.

Antes de ir a plenário o projeto ainda será analisado pelas comissões de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia e de Turismo e Meio Ambiente.

Merenda escolar regional
Seguindo parecer emitido pelo deputado Dirceu Dresch, foi aprovado o PL 307/2016, do deputado Gabriel Ribeiro (PSD), que dispõe sobre a formulação do cardápio da merenda escolar da rede pública de Santa Catarina em acordo com as especificidades climáticas de cada região.

O texto também está na pauta das comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Educação, Cultura e Desporto.

Capitais simbólicas
Foram aprovadas duas propostas visando homenagear municípios por meio da transferência para os mesmos, por um dia, da capital do estado. De forma coincidente, a data escolhida para as homenagens é o dia 25 de agosto, dia em que são comemorados os 100 anos de existência das cidades.

O primeiro projeto, referente a Joaçaba, o PL 109/2017, é de autoria de Valdir Cobalchini e foi  relatado por Mauro de Nadal (PMDB). Já o PL 105/2017, voltado a Chapecó, atende a proposição de João Amin (PP) e contou com a relatoria de Darci de Matos (PSD). Ambas as matérias seguem para a Comissão de Educação.

Cidade Coração do Contestado
Outra homenagem aprovada pelos membros da CCJ diz respeito ao PL 108/2017, do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que reconhece Lebon Régis como a Cidade Coração do Contestado.

A justificativa apresentada pelo autor é distinguir o município por seu protagonismo no conflito, ocorrido entre outubro de 1912 e agosto de 1916, no qual sediou diversas batalhas.

A matéria, que contou com a relatoria de Valdir Cobalchini, segue em análise na Comissão de Educação.

 

Alexandre Back
Agência AL

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