Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
16/07/2019 - 13h48min

CCJ admite projeto que proíbe a exploração do xisto mineral no estado

Imprimir Enviar

A reunião da manhã desta terça-feira (16) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) teve como destaque a admissão, por maioria de votos, do Projeto de Lei (PL) 145/2019, do deputado Valdir Cobalchini (MDB), que proíbe a exploração no estado do xisto, minério a partir do qual podem ser produzidos óleo e gás combustível.

A admissão da matéria teve por base o relatório apresentado pelo deputado Fabiano da Luz (PT), que discorreu sobre o potencial poluidor da atividade e sobre a obrigação, conforme os artigos 23 e 225 da Constituição Federal, dos estados em atuar em favor da preservação ambiental.

“Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao poder público definir em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente por lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade e os atributos que justifiquem sua proteção”, disse.

O relatório de Fabiano também incluiu uma emenda substitutiva global, assinada por diversos outros deputados, visando disponibilizar mais informações técnicas ao projeto, que originalmente estava estruturado em dois artigos.

Já o deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB) preferiu se abster da votação, alegando que o parecer de Fabiano abordou apenas aspectos legais relacionados à preservação ambiental, não considerando, segundo disse, o artigo 24 da Constituição Federal, que versa sobre o direito privativo da União em legislar sobre a exploração de jazidas e recursos minerais.

Com a decisão, o texto segue para as comissões de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia; e de Turismo e Meio Ambiente.

Alterações nas Turmas Recursais do TJ
Outro destaque da reunião foi a admissão, por unanimidade, do Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/2019, do Tribunal de Justiça (TJ), que visa alterar a composição e o funcionamento das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais do Judiciário estadual.

Composto por cinco artigos, o texto propõe a extinção de oito turmas recursais existentes no estado, que estão distribuídas em Florianópolis (duas), Blumenau (uma), Chapecó (uma), Criciúma (uma), Joinville (uma), Lages (uma) e Itajaí (uma) e transformá-las em três, sediadas na Capital. Os espaços físicos que ficarão vagos nas unidades do interior poderão ser ocupadas para atividades dos fóruns dessas comarcas ou para a instalação de salas de videoconferência.

As futuras três turmas de recursos serão ocupadas por quatro juízes, cada. De acordo com o que consta na justificativa do PLC 14/2019, esses cargos já foram criados, sendo necessária apenas a transformação de dez cargos de juiz de entrância final em juiz de entrância especial, com remuneração maior.

Já os servidores, conforme o PLC, serão reaproveitados das turmas atuais que atuam na Capital. Além disso, o TJSC recentemente proveu 29 vagas de técnico judiciário auxiliar com o objetivo de justamente atender nas novas turmas recursais.

No caso dos servidores que atuam nas turmas do interior, que serão extintas, eles serão reaproveitados nos Cejuscs, responsáveis por audiências de conciliação e mediação, ou em outras unidades de primeiro grau.

Em seus votos, os deputados seguiram o parecer favorável apresentado pelo deputado Ivan Naatz (PV), que acatou emenda aditiva de Luiz Fernando Vampiro para que nos julgamentos das turmas recursais do sistema dos juizados especiais possa ser realizada sustentação oral por meio de videoconferência, a pedido de advogado da parte.

A matéria segue em análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Isenção para motocicletas
Por maioria de votos, foi admitido o PL 304/2018, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), que isenta os veículos automotores de duas rodas do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias estaduais.

O encaminhamento seguiu o parecer favorável de Luiz Fernando Vampiro, que por meio de emenda substitutiva global, reuniu o PL 304 ao PL 340/2018, de Ivan Naatz, de teor similar. 

Pelo texto aprovado, fica determinado que nos editais e futuros contratos de concessão de rodovias estaduais devam constar a previsão de isenção na taxa de pedágio para motocicletas até 125 cilindradas e de uma cancela ou passagem exclusiva para uso dos referidos veículos.

Também fica determinado que a espera na fila dos pedágios não poderá ser superior a 15 minutos em dias normais, e 30 minutos em dias de vésperas e retornos feriados e nos meses de julho, dezembro, janeiro e fevereiro, casos nos quais as empresas concessionárias ficam obrigadas a liberar os condutores das cobranças até que o fluxo seja normalizado.

Os deputados Coronel Mocellin (PSL), Mauricio Eskudlark (PL) e Fabiano da Luz apresentaram votos contrários ao parecer por considerarem a isenção discriminatória com os condutores dos demais veículos, que, segundo eles, terão que arcar com custos que a medida irá acarretar nas empresas concessionárias de pedágios. 

O projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Transportes e Desenvolvimento Urbano.

Bomba baixa
Já acatado pela CCJ, o PL 27/2019 retornou ao colegiado para a análise de emenda substitutiva global ao texto inserida no âmbito da Comissão de Economia.

De autoria do deputado Fernando Krelling (MDB), a proposta visa incluir na legislação que dispõe sobre a fiscalização e coibição da comercialização irregular de combustíveis (Lei 14.954/2009), a chamada “bomba baixa”, prática na qual, por meio da adulteração nas bombas, o consumidor recebe menos produto do que o registrado.

Já a emenda em questão tem por objetivo adequar o projeto à legislação referente ao combate à sonegação, tendo sido aprovada por unanimidade baseada no parecer favorável apresentado pelo deputado Romildo Titon (MDB).

Com a decisão, o PL 27 segue para votação em plenário.

Audiência pública
Foi aprovado requerimento para a realização de audiência pública em conjunto com a Comissão de Assuntos Municipais visando debater o PL 165/2019, que altera a Lei n° 7.721/1989, que dispõe sobre a distribuição do ICMS aos municípios, alterada pela Lei 8.203/1990.

O evento, ainda sem data, horário e local definidos, contará, conforme o requerimento, com a participação de representantes da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), de associações de municípios e de vereadores.

Outros projetos aprovados
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, de autoria do deputado Marcius Machado (PL) e outro(s), que inclui a internet no rol de serviços da Política Estadual de Desenvolvimento Rural, prevista na Constituição Estadual. Já constam nessa política itens como irrigação, eletrificação e telefonia. Segue para votação em plenário.

PL 62/2019, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), que altera o artigo 1º da Lei nº 13.917, de 2006, que dispõe sobre a utilização da madeira apreendida no estado de Santa Catarina pelos órgãos de amparo e proteção ao meio ambiente e repressão a crimes ambientais. Segue para as comissões de Agricultura e Política Rural; e de Turismo e Meio Ambiente.

Projeto de Resolução (PRS) 9/2019, de autoria da Mesa da Assembleia Legislativa, que altera a Resolução nº 007, de 2015, que dispõe sobre a instalação e manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar, para incluir as demais verbas de gabinete já constituídas no Sistema de Gerenciamento de Gabinete Parlamentar. Segue para o plenário.

PRS 6/2019, de autoria do deputado Marcius Machado, que trata de proposta de Emenda à Constituição Federal, a ser apresentada à Câmara dos Deputados, determinando a simultaneidade das eleições, fixando a duração de cinco anos para os cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, para todos os entes federados. Segue para o plenário.

 

 

Alexandre Back
Agência AL

Voltar