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11/06/2019 - 13h22min

CCJ admite PL que amplia o rol de produtos vendidos em farmácias

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Reunião da CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (11), parecer pela admissibilidade ao Projeto de Lei (PL) 146/2019, do deputado José Milton Scheffer (PP), que altera a legislação que dispõe sobre os serviços prestados por farmácias e drogarias.

Conforme o relator do projeto, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), a iniciativa visa possibilitar que micro e pequenos estabelecimentos possam aumentar o rol de produtos comercializados, tais como cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. O objetivo é dar mais possibilidade de concorrência frente às grandes redes do setor, que mediante recursos jurídicos como liminares já ofertam tais produtos.

Em outro ponto, o PL 146/2019 também dispensa a autorização médica para a aplicação de vacinas nas farmácias, desde que em época de campanhas oficiais e em conformidade à legislação federal, como a que exige a atuação de profissional especializado.

Por unanimidade de votos, os integrantes do colegiado seguiram o entendimento do relator, segundo o qual os estados têm competência legal em legislar sobre o tema. “Ao autorizar a venda de artigos de conveniência por farmácias e drogarias, o legislador estadual nada dispôs sobre saúde, mas sim sobre comércio local, não se tratando de operações de venda interestadual em relação às quais incube a União a disciplina, artigo 22 inciso 8º da Carta, inexistindo norma constitucional específica a respeito da regulação do comércio de artigos de conveniência”, argumentou Vampiro em seu parecer.

O texto segue agora para as comissões de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia; e de Saúde.

Validade das merendas escolares
Já na condição de autor, Luiz Fernando Vampiro contou com a aprovação do PL 147/2016, que dispõe sobre a estampa da data de validade na embalagem dos produtos destinados à merenda escolar.

Durante a votação os deputados se dividiram entre os encaminhamentos propostos pelo relator da matéria, o ex-deputado Dirceu Dresch, e pelo deputado Maurício Eskudlark (PL). Em parecer emitido ainda em dezembro de 2016, Dresch se mostrou favorável à iniciativa. Já Eskudlark defendeu o arquivamento da proposta, argumentando que o tema é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990 e pela Resolução 259/2002 da Anvisa).

Por maioria de votos, prevaleceu o parecer de Dresch, que obteve os votos contrários de Eskudlark, Coronel Mocellin (PSL), Ivan Naatz (PV) e Marlene Fengler, que na reunião substituía Milton Hobus, também do PSD.

O projeto também está na pauta das comissões de Finanças e Tributação; e de Direitos Humanos.

Alterações na Constituição
Outro destaque da reunião foi a admissão, por unanimidade, de duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs).

A primeira delas, PEC 3/2019, subscrita pelo deputado Bruno Souza (Sem partido), visa incluir o parágrafo 3º no artigo 23 da Constituição Estadual para proibir que ocorra o reajuste automático dos salários dos servidores que são beneficiados com o aumento do teto constitucional.

Atualmente, o teto salarial do servidor público catarinense é o salário recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e equivale a 90,25% do salário mensal dos ministros do STF. Em novembro do ano passado, o Supremo aprovou aumento de 16,3% para os ministros. Com isso, o teto constitucional estadual, que era R$ 30,4 mil, passou para R$ 35,3 mil.

“A PEC altera o aumento automático recebido por aqueles que já têm remuneração mensal igual ao teto salarial do serviço público. Caso seja aprovada, qualquer aumento de teto terá que ser discutido pela Assembleia, o que impedirá o famoso ‘efeito cascata’ - aumento do teto salarial estadual por conta do aumento do teto do STF”, explica o autor da proposta. O relator da matéria foi o deputado Coronel Mocellin.

A outra PEC admitida foi a de número 6/2019, do deputado Marcius Machado (PL), que visa alterar o artigo 144, inciso X, da Constituição Estadual.

Conforme a relatora, deputada Paulinha (PDT), o objetivo da matéria é incluir a internet entre os serviços tratados na legislação catarinense como política de desenvolvimento rural, a exemplo do que já acontece com a eletrificação, telefonia e irrigação.

Com a decisão as matérias seguem para o plenário, para terem a admissibilidade confirmada. Caso o resultado seja favorável, retornam a CCJ para a análise dos méritos.

Outros projetos aprovados
PL 126/2019, de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro, que dispõe sobre as diretrizes para a política de diagnóstico precoce e tratamento dos sintomas da síndrome do autismo no âmbito do sistema de saúde de Santa Catarina.

Projeto de Resolução (PRS) 4/2019, de autoria da deputada Paulinha, que aprova a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal, para alterar o parágrafo 7º do artigo 195, a fim de conceder imunidade tributária, referente à contribuição para a seguridade social, aos hospitais públicos, às unidades públicas básicas de saúde e às de pronto atendimento.

PL 84/2019, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), que dispõe sobre a apresentação, pelo secretário de Estado da Saúde, de relatório quadrimestral, de indicadores de produtividade dos hospitais públicos do Estado.

PL 96/2019, de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), que autoriza o Poder Executivo a municipalizar o trecho do antigo traçado da SC-161, não pavimentado, que liga os municípios de Anchieta a Romelândia.

PL 120/2019, de autoria do deputado Fernando Krelling (MDB), que inclui no calendário oficial de eventos de Santa Catarina a Festa do Tiro, realizada em Canoinhas.

PL 25/2016, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que declara o município de Forquilhinha a Capital Estadual da Pastoral da Criança.

 

 

Alexandre Back
Agência AL

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