Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
20/11/2018 - 10h50min

CCJ admite MPs sobre programas de recuperação fiscal e tributação no Prodec

Imprimir Enviar
Projetos e medidas propostos foram aprovados em sua maioria na Comissão desta terça-feira

A reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da manhã desta terça-feira (20) teve como destaque a admissibilidade total de três Medidas Provisórias (MPs) do governo, que tratam da recuperação de débitos de impostos estaduais e da forma de recolhimento e contabilização do ICMS pago pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec).

As duas primeiras, MPs 224 e 225/2018, instituem programas de recuperação fiscal (Prefis-SC) para as dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) de contribuintes inadimplentes.

Já a terceira, MP 222/2018, altera a forma de recolhimento e contabilização do ICMS pago pelas empresas do Prodec, estabelecido pela Lei Estadual 13.342/2005. O programa foi criado pelo governo estadual para fomentar a atividade econômica e o aumento da arrecadação do Estado no médio e longo prazos.

As matérias foram aprovadas por maioria, seguindo os pareceres favoráveis apresentados pelo deputado Jean Kuhlmann (PSD), com as abstenções dos deputados João Amin (PP) e Dirceu Dresch (PT). Eles criticaram o fato de que os textos não constavam na pauta de trabalho do colegiado, tendo sido incluídas, de forma extraordinária, ao final da reunião.

As MPs seguem agora para o plenário, onde terão as admissibilidades novamente votadas. Caso os encaminhamentos sejam mantidos, os textos retornam à CCJ para a análise dos méritos.

Ofício de Registro Civil para Jaguaruna
Por unanimidade, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 254/2018, de procedência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que visa alterar o artigo 4º da Lei 16.803, de 2015, para instituir na comarca de Jaguaruna o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos.

Conforme a exposição de motivos que acompanha o projeto, assinada pelo presidente do TJSC, Rodrigo Collaço, a iniciativa visa atender a solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, que teria identificado que, no momento da elevação do município de Jaguaruna à condição de comarca, foram criados o Ofício do Registro de Imóveis e o Tabelionato de Notas, faltando, porém, o Ofício de Registro Civil.

A matéria, que contou com a relatoria do deputado Darci de Matos (PSD), segue em análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Reajuste para o MP
Os membros do colegiado seguiram o encaminhamento proposto pelo deputado Jean Kuhlmann e acataram o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2018, de autoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que visa reajustar piso salarial do quadro de pessoal da instituição em 1,56%.

O índice corresponde à variação do INPC no período de abril de 2017 e março de 2018, com efeitos retroativos a 1º de junho deste ano.

Conforme o Procurador Geral de Justiça Sandro José Neis, o reajuste proposto atende à correção periódica dos vencimentos atrelados ao MPSC, sendo estendido as aposentadorias de servidores inativos e pensões. A matéria segue tramitando nas comissões de Finanças e de Trabalho.

Veto do governador
Foi admitida a Mensagem de Veto (MSV) 1328/2018, com veto total do governador ao PLC 13/18. A matéria, de iniciativa do deputado Leonel Pavan (PSDB), visa alterar o artigo 48 da Lei Complementar 453, de 2009, que instituiu Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, para permitir que agente da autoridade policial possa ser promovido durante o estágio probatório.

Com a decisão, o veto segue para o plenário, onde poderá ser mantido ou derrubado pelos deputados.

Outros projetos aprovados
PL 520/2017, do ex-deputado Roberto Salum, que veda que os Policiais Rodoviários Estaduais que fiscalizem as rodovias estaduais posicionem-se de maneira oculta aos condutores com a finalidade de aplicar sanções de trânsito. Segue para as comissões de Trabalho; e de Segurança Pública.

PL 132/2018, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que altera a Lei 13.622, de 2005, que normatiza a participação de atletas, representantes de municípios, nas competições intermunicipais promovidas pelo Sistema Desportivo Estadual de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Desporto (Fesporte), para permitir a inscrição nos Jogos Abertos de atleta formado. Segue para a Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

PL 213/2018, de autoria do deputado Valmir Comin (PP), que dispõe sobre a estadualização da rodovia municipal PGR-443, no município de Pedras Grandes. Segue para as comissões de Finanças; e de Transporte e Desenvolvimento Urbano.

PL 122/2018, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), que dispõe sobre o dever de informação atribuído aos responsáveis pela realização de eventos, presenciais ou à distância, sobre as relações de qualquer natureza que configurarem potenciais conflitos de interesse, na divulgação de suas peças publicitárias e programas, no âmbito do estado de Santa Catarina. Segue para as comissões de Finanças; e de Direitos Humanos.

PL 163/2018, do deputado Dr. Vicente Caropreso, que dispõe sobre o dever de os fornecedores de bens e serviços manterem, em seus sítios na rede mundial de computadores e em seus aplicativos, opção escrita para reclamação, cancelamento ou renegociação no âmbito do estado de Santa Catarina. Segue para as comissões de Finanças; e de Direitos Humanos.

PL 121/2018, do deputado Dr. Vicente Caropreso, que altera a Lei 14.365, de 2008, que determina a fixação de cartazes, nos locais que especifica, com mensagem sobre exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes, para incluir os cinemas na lista dos estabelecimentos abrangidos pela norma. Segue para as comissões de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Direitos Humanos.

Alexandre Back
Agência AL

Voltar