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19/11/2019 - 12h58min

CCJ acata PLs que criam fundo e conselho da Segurança Pública

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CCJ aprovou pareceres favoráveis à criação do fundo e do Conselho Estadual da Segurança Pública

Reunida na manhã desta terça-feira (19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou pareceres favoráveis aos Projetos de Leis (PLs) 396 e 397, de 2019, do governo do Estado, que visam criar, respectivamente, o fundo e o conselho estaduais da Segurança Pública. 

De acordo com o coronel Araújo Gomes, presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, e que assina as justificativas das duas propostas, a instituição do fundo e do conselho são exigências legais por parte da União para que o Estado possa receber recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

O acatamento das matérias aconteceu por unanimidade de votos, seguindo os pareceres dos deputados João Amin (PP) e Maurício Eskudlark (PL).

Com a decisão, os projetos, que tramitam em regime ordinário, seguem em análise nas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Segurança Pública.

Manutenção do Programa Juro Zero
Tendo por base parecer favorável do deputado Milton Hobus (PSD), foi acatado o PL 328/2019, que busca prorrogar o Programa Juro Zero, voltado à concessão de microcrédito para microempreendedores individuais (MEIs) formalizados no estado.

A proposta, de procedência do Poder Executivo, também estabelece o limite de R$ 6 milhões por ano para operacionalizar os empréstimos feitos pelo Juro Zero, além de retirar o limite temporal estabelecido na legislação que criou o programa, possibilitando sua continuidade. Na lei de 2011, o limite era de R$ 12,857 milhões.

Na justificativa que acompanha o projeto, o governo afirma considerar o montante suficiente para manter o programa, tendo em vista que o mesmo corresponderia a 120% do valor médio dos subsídios concedidos nos últimos 34 meses.

O texto também inclui a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável como destinatária dos dados gerados pelo Badesc, que operacionaliza o Juro Zero. O objetivo é que esses dados contribuam na análise dos resultados do programa.

Antes de ir a plenário a matéria ainda tramita nas comissões de Finanças, e de Trabalho.

Regulamentação da profissão de tradutor e intérprete de Libras
Também com parecer favorável de Hobus, foi admitido o  PL 380/2017, de autoria do ex-deputado José Nei Ascari, que visa regulamentar a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Estruturada em oito artigos, a matéria estabelece como pré-requisito para a atividade a obtenção de curso superior de tradução e interpretação, com habilitação em Libras – Língua Portuguesa. Também define as atribuições do profissional, condutas de atuação, e estabelece prazo para que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário incluam a carreira em seus quadros de pessoal.

O relator acatou emenda substitutiva global e uma emenda modificativa inseridos no texto pelas demais comissões de mérito. As alterações promovem adequações à técnica e estabelecem que a carreira de tradutor/intérprete de Libras seja incluída no quadro funcional dos poderes a partir do próximo concurso público realizado e não no prazo de um ano, como constava na proposta original. O projeto segue para votação em plenário.

Vista para PEC que proíbe pedágio ambiental
Após receber parecer favorável do deputado João Amin (PP), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2019, do deputado Ivan Naatz (PV), que busca proibir a cobrança de taxa de proteção ambiental pelos municípios, recebeu pedido de vista de diversos parlamentares.

A solicitação partiu dos deputados Paulinha (PDT), Maurício Eskudlark (PL) e Fabiano da Luz (PT), que, conforme o regime interno da Alesc, terão até o dia 26 para analisar a matéria e o voto do relator. Um entendimento entre os integrantes do colegiado, entretanto, pode estender o prazo de análise para além desta data.

Concurso para delegado
Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2019, de autoria do governo, que visa estabelecer que o concurso público para ingresso na carreira de delegado de polícia, cargo privativo de bacharéis de Direito, também deva exigir dos candidatos experiência mínima de três anos de atividade jurídica ou policial. Também busca assegurar a participação da ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas do certame.

De acordo com o relator, o deputado Maurício Eskudlark, que apresentou parecer favorável ao projeto, a iniciativa atende a uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina. “Já existe uma lei estadual aprovada neste sentido, de minha autoria, mas o MP solicitou que o governo enviasse este projeto por entender que esta área é  de competência do Executivo.” O PL segue para as comissões de Finanças, e de Segurança Pública.

Outros projetos admitidos
PL 308/2019, de autoria do deputado Sargento Lima (PSL), dispõe sobre a instituição do Selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH.

PL 388/2019, de autoria da deputada Paulinha que, institui o selo de logística reversa de resíduos sólidos.

Alexandre Back
Agência AL

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