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16/11/2017 - 11h55min

Assembleia lança campanha orientando sobre direitos dos portadores de câncer

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Ninguém está só na luta contra o câncer. Além de toda a força da família e amigos, existem leis que garantem uma série de direitos para o paciente.

Com este mote, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina lançou, no último domingo (12), uma campanha institucional com o objetivo de orientar e levar informações aos portadores de câncer. A peça, denominada “Leis Contra o Câncer”, permanece em veiculação nas emissoras de TV até o dia 30 de novembro, sendo divulgada também na forma impressa, nos principais jornais do estado. 

O vídeo, de um minuto de duração, informa que legislação (federal, estadual e municipal) abre ao portador de neoplasia maligna (câncer) a possibilidade de acessar uma série de direitos. Entre eles, o resgate do FGTS e Pis/Pasep, aposentadoria por invalidez (alguns casos), quitação de imóvel financiado,  auxílio-doença, reconstrução mamária, tratamentos e prioridade no Judiciário.

“Acreditamos que, conhecendo melhor os seus direitos, o cidadão catarinense saberá como agir em benefício próprio e de seus dependentes”, destaca o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Silvio Dreveck (PP).

Efetivação de direitos
Voluntária da Associação Brasileira de Portadores de Câncer (Amucc), Ana Paula Guedes Werlang, ressalta que a legislação que assegura benefícios aos portadores de câncer ainda é pouco conhecida por grande parte da população, até mesmo pelo grande número de normativas existentes. Neste sentido, ela destacou a importância da campanha idealizada pela Assembleia Legislativa. “A campanha traz grande relevância, uma vez que os portadores de câncer necessitam adquirir informação e saber que eles têm direitos e como fazer para efetivá-los. É um rol bem extensivo, mas acredito que a informação é válida.”

Ana Paula, que atua profissionalmente como advogada, alerta, entretanto, que o diagnóstico em neoplasia, por si só, não abre o acesso aos benefícios. Para obter direitos como isenção do Imposto de Renda, exemplifica, o doente precisará de um laudo médico descritivo e também encaminhar um requerimento ao órgão pagador, geralmente o INSS.

Os principais direitos concernentes ao portador de câncer e as informações necessárias para requerê-los podem ser consultados na página leiscontraocancer.com.br

 

Alexandre Back
Agência AL

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