Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
03/06/2020 - 17h13min

Alesc rejeita veto sobre lotação de servidores das antigas ADRs

Imprimir Enviar
Deputados analisaram veto a pontos da reforma administrativa na sessão desta quarta-feira (3)
FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL

O Plenário da Assembleia Legislativa rejeitou, na sessão desta quarta-feira (3), veto a quatro pontos do projeto de lei complementar (PLC 8/2019) que resultou na Reforma Administrativa do Poder Executivo, aprovado no ano passado. Eles tratam da lotação de servidores que atuavam nas antigas agências de desenvolvimento regional (ADRs), extintas na reforma proposta pelo governador.

Ao todo, o Executivo havia vetado oito pontos do PLC 8/2019, todos frutos de emendas apresentadas e aprovadas pelos deputados quando da tramitação da reforma na Alesc, no primeiro semestre do ano passado.

Na sessão desta quarta, os pontos vetados foram analisados em Plenário de forma separada, por solicitação dos deputados Mauro de Nadal (MDB) e Laércio Schuster (PSB). Quatro deles foram rejeitados: os parágrafos segundo, terceiro, quarto e quinto do artigo 48.

O parágrafo quarto determina que os servidores ocupantes do cargo de analista técnico administrativo II, que foram admitidos pelas ADRs, sejam transferidos para órgão especial da Secretaria de Estado da Administração (SEA). De acordo com Nadal, a medida atinge 11 servidores de carreira da área adminsitrativa que foram transferidos para a Educação.

“Na Educação, eles não terão plano de carreira, estarão estagnados. É justo que eles tenham reconhecimento para redirecioná-los para uma área afim do governo, que é a administrativa”, justificou Nadal.

Os parágrafos segundo e terceiro do artigo 48 estabelecem que os servidores da Saúde e da Educação que estavam lotados ou em exercício nas ADRs seguem nas coordenadorias regionais dessas duas secretarias. Já o quinto parágrafo trata dos demais servidores das ADRs, que devem ser transferidos para o órgão central de suas secretarias de origem, permanecendo em exercício na região de origem.

A manutenção do veto a esses três parágrafos, conforme alertado por Luciane Carminatti (PT), Neodi Saretta (PT) e pelo presidente Julio Garcia (PSD), poderia implicar na transferência de servidores concursados em uma região para outra região do Estado. Ivan Naatz (PL) lembrou que esses itens foram fruto de acordo entre o Legislativo e o Executivo para a aprovação da reforma.

“Precisa prestar atenção nessa votação pelo acordo e pelo prejuízo que pode se causar aos servidores. Não se aumenta despesa, apenas se mantém os servidores nos seus postos de trabalho”, alertou Julio Garcia. “Um professor que estava na ADR de Mafra pode ser enviado para o Oeste, para o Sul”, exemplificou Luciane.

Com a decisão do Plenário, esses itens do PLC 8/2019 voltam para análise do governador Carlos Moisés da Silva (PSL). Caso o chefe do Executivo não os transforme lei, o presidente da Assembleia fará a promulgação.

Mantidos
O veto a outros quatro pontos do PLC da reforma administrativa foram mantidos. Entre eles, está o veto ao artigo 173, que estabelecia a transformação de cargos de advogado de autarquias e de fundações em procuradores autárquicos e fundacionais, além da redistribuição dos advogados do Deinfra, que foi extinto com a reforma, para o Iprev. O artigo foi considerado pelo Executivo como estranha à matéria, além de tratar de transposição de cargos e aumento de despesas.

Também foi mantido o veto ao caput do artigo 24 do projeto da reforma administrativa. Fruto de emenda parlamentar, ele estabelecia o valor do subsídio dos procuradores do Estado. Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que essa emenda resultaria em aumento de despesas.

O inciso XXIII do artigo 40 também foi teve o veto mantido. Ele colocava como atribuição da Secretaria de Estado da Infraestrutura a organização da guarda portuária. O Executivo argumentou, na justificativa, que não há nenhum porto sob administração da secretaria e tal questão se refere a assunto de competência da União.

Por fim, foi mantido o veto ao artigo 172, que doava para o Município de Santa Amaro da Imperatriz a totalidade das ações da Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz. Para o Executivo, tal questão é prerrogativa exclusiva do governador e não poderia ser fruto de emenda parlamentar.

Marcelo Espinoza
Agência AL

Saiba Mais

Voltar