Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Filtrar por deputado / bancada
Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
29/09/2020 - 18h02min

Transporte marítimo: CCJ aprova isenção para pessoa com deficiência

Imprimir Enviar
Deputado Dr. Vicente
FOTO: Solon Soares/Agência AL

O Projeto de lei PL 305/2020, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), que isenta a  pessoa com deficiência de pagar pelo uso do transporte marítimo, como balsas ou “ferryboat”, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (29). A isenção abrange os serviços públicos ou privados oferecidos mediante concessão pública. A legislação atual garante 50% de desconto para o deficiente. A matéria segue agora para análise nas comissões de Finanças  e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A proposta estabelece que o beneficiário deverá comprovar a deficiência por laudo diagnóstico, emitido por especialista, em que conste o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças. No laudo médico também deverá constar a necessidade ou não de a pessoa com deficiência precisar de acompanhante.

O deputado Dr. Vicente, que preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, explica que o benefício da gratuidade da passagem já está garantido por legislação federal e que sua proposta altera a  lei estadual nº 17.292/2017, que consolidou toda a legislação existente sobre os direitos das pessoas com deficiência e fixou o desconto de 50% na passagem do transporte marítimo. “É um direito da pessoa deficiente ter a gratuidade nesse tipo de transporte, assim com é nos demais meios, e vamos adequar a legislação estadual para que isso seja respeitado.”

 

Assessoria de Imprensa

Deputado Dr. Vicente Caropreso – PSDB/SC

Fone/Whatsapp:(48) 99127 8540

Acompanhe Dr. Vicente Caropreso


Dr. Vicente Caropreso
Voltar