SC terá Tabela Complementar do SUS Nacional
Os parlamentares da Assembleia Legislativa derrubaram o veto do governador Raimundo Colombo ao Projeto de Lei de autoria do deputado Fernando Coruja (PMDB), que institui a Tabela Complementar do SUS Nacional, para o fim de obtenção de prestação de serviços privados de pessoas físicas ou jurídicas na área da saúde.
De acordo com a nova Lei os gestores estaduais poderão elaborar tabelas próprias, para pagamento de serviços contratados com terceiros, para a complementação da tabela estabelecida pelo SUS Nacional. A tabela complementar será editada pelo órgão estadual competente do Sistema Único de Saúde, sempre ouvido previamente o Conselho Estadual de Saúde.
“O SUS Nacional oferece uma tabela com valores muito pequenos para determinados procedimentos, não atraindo fornecedores. É o caso, principalmente, das cirurgias de média complexidade. Quem precisa, espera demais. A nova lei vai ajudar a acelerar o atendimento”, ressaltou Coruja.
De acordo com o PL, fica instituída a Tabela Complementar do Sistema Único de Saúde Nacional (SUS), no âmbito do Estado de Santa Catarina, que servirá de parâmetro na obtenção da prestação de serviços de saúde originados de entes privados de pessoas físicas ou jurídicas.
Os valores da Tabela Complementar do SUS nacional serão utilizados nas contratações, nos credenciamentos e convênios celebrados entre a Administração Pública no estado de Santa Catarina e os entes públicos e privados.0 credenciamento de pessoas físicas e jurídicas dar-se-á mediante edital de chamamento público, nos termos da Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.