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15/05/2019 - 17h27min

Sancionada lei que obriga uso de canudos biodegradáveis

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Deputado João Amin

O governador Carlos Moisés sancionou o projeto, de autoria do deputado João Amin (PP), que torna obrigatório que os estabelecimentos comerciais de Santa Catarina utilizem canudos fabricados com produtos biodegradáveis ou similares em substituição aos descartáveis de material plástico.

A Assembleia Legislativa aprovou a matéria no dia 16 de abril. A lei 17.727 de 13 de maio de 2019 foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira e começa a valer em 15 de maio de 2020, prazo para adaptação do comércio.

De acordo com o texto da lei, a multa para os estabelecimentos que descumprirem a medida é de R$ 1 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência. A iniciativa ainda proíbe que os estabelecimentos ofereçam o canudo de forma espontânea, devendo disponibilizar os canudos com opções sustentáveis. A mudança atinge hotéis, clubes, padarias, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes de bebidas e alimentos.

A iniciativa, que foi elaborado em conjunto com a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) e o setor de material plástico do estado, se ampara no amplo conhecimento da população do impacto nocivo do plástico ao meio ambiente. Em sua justificativa, o deputado destaca que "a vida útil estimada de um canudo plástico é de aproximadamente quatro minutos, enquanto que o choque que exerce na natureza ultrapassa 200 anos."

O parlamentar também ressalta que em todo mundo ganha força a campanha para dispensa do "canudinho", de forma a convidar as pessoas a refletirem sobre a real necessidade de se consumir um artigo que facilita a vida por pouquíssimos instantes e causam impactos permanentes na natureza.

Segundo João Amin, “a iniciativa vai ao encontro de uma tendência mundial já que, recentemente, o Parlamento Europeu aprovou uma legislação para banir em toda a União Europeia uma série de produtos plásticos descartáveis, incluindo cotonetes, canudos, copos, pratos e talheres.”

Os canudos plásticos são geralmente feitos de polipropileno e poliestireno, produtos que não são biodegradáveis e que, uma vez dispensados no meio ambiente passam a poluir e, inclusive, podendo ser ingeridos por animais, principalmente marinhos, prejudicando assim todo o ecossistema. Como alternativa, há a possibilidade de fabricação em papel, silicone, vidro ou metal, sendo todas estas opções menos impactantes.

 

Gabinete Deputado João Amin
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