Proposta veda cobrança por serviço de esgotamento sanitário incompleto
O deputado João Amin (PP) apresentou Projeto de Lei (PL) que veda a cobrança de tarifa de esgotamento sanitário nas localidades onde ao menos uma das atividades que compõem o serviço não é prestada diretamente pela concessionária ou pelo ente municipal.
Pela proposta, a conta do serviço público de água e esgoto também discriminará separadamente os valores bem como os volumes servidos e coletados de água e esgoto respectivamente. O não cumprimento acarretará ao infrator multa, a ser recolhida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, no valor correspondente a 100% ( cem por cento ) da parcela correspondente à cobrança indevida de tarifa de esgotamento sanitário, sem prejuízo do ressarcimento do valor pago ao usuário.
Segundo o parlamentar, o Esgotamento Sanitário é dividido em três partes – Coleta, Transporte e Destino Final/tratamento. "É inadmissível que as empresas responsáveis pelo esgotamento sanitário cobrem por um serviço incompleto. A proposta apresentada objetiva que a cobrança de tarifa só poderá acontecer a partir do momento em que o serviço seja oferecido por completo."
Gabinete Deputado João Amin
Assessoria de Comunicação - 9973 1314
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Palácio Barriga Verde (109) - Rua Doutor Jorge Luz Fontes, 310
CEP: 88020-900 - Florianópolis - Santa Catarina
Fone: (48) 3221 2745