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31/08/2017 - 14h16min

Projeto prevê criação de peixes em tanques rede no Estado

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Deputado Padre Pedro Baldissera

Proposta do deputado Padre Pedro (PT) garante, com regramento, uso de águas continentais para aquicultura continental ligada à agricultura familiar e camponesa. Potencial é superior a 2,4 milhões de kg de pescado

Um projeto de lei (320/2017) apresentado pelo deputado Padre Pedro Baldissera na Assembleia Legislativa, na última quarta-feira (30), autoriza o uso de barragens e outros corpos d’água do Estado para a criação de peixes. A proposta regulamenta uma atividade permitida desde 2003 em águas da União, como a faixa litorânea e lagos de hidrelétricas em áreas de fronteira (Decreto 4.895).

“O projeto responde a uma reivindicação antiga de agricultores familiares e cooperativas e que nós solicitamos ao Estado regulamentar por Decreto. Como não foi feito, tomamos a iniciativa. Além de gerar renda e emprego, garante uma nova fronteira para a aquicultura catarinense”, explica Padre Pedro, que também preside a Comissão de Pesca e Aquicultura da Assembleia Legislativa.

A produção de peixe em lagos e açudes cresceu no Estado a partir da década de 80. Em 2006 chegou a 21,9 mil toneladas. Nove anos depois, em 2015, dobrou e atingiu 42,8 mil toneladas. Grande parte das famílias que atuam na área têm vinculação com a agricultura familiar e camponesa, o que também representa uma política de incentivo ao setor.

Caso o projeto seja aprovado, somente com o potencial hídrico disponível seria possível utilizar 620 quilômetros quadrados de área. Isso significa uma produção superior a 2,4 milhões de toneladas de pescado.

“O crescimento dos anos 80 até agora aconteceu sem um apoio específico por parte do Governo e enfrentando diversos problemas. O que nós queremos com essa legislação é criar um marco regulatório que permita a produção de peixes em áreas como os lagos de barragens, de forma sustentável”, destaca o deputado Padre Pedro.

O texto do projeto regulamenta como será a utilização das áreas e cria limites à atividade, de forma a garantir a preservação. O limite máximo, por exemplo, é de 2% da área de barragens e 3% em rios. “O projeto retira entraves burocráticos, mas mantém questões fundamentais, como a obrigatoriedade de estudos para avaliação da capacidade de suporte dos rios e barragens”, explica Padre Pedro.


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