Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Filtrar por deputado / bancada
Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
27/03/2020 - 15h52min

Projeto de Volnei suspende prazo de validade das certidões públicas

Imprimir Enviar
Deputado Volnei Weber quer que certidões tenham validade enquanto perdurar a situação de emergência em SC. FOTO: Divulgação

O deputado Volnei Weber protocolou nesta semana um projeto de lei que dispõe sobre a suspensão do prazo de validade das certidões públicas. O objetivo se dá devido à declaração de situação de emergência decorrente do novo coronavírus (Covid-19). A proposta do parlamentar tem como intuito resguardar ao cidadão que dependa de uma certidão emitida por entes e órgãos de administração pública estadual direta, que não seja prejudicado pelo prazo de validade do documento.

Com a aprovação do PL, o prazo de validade das certidões permanecerá suspenso durante o período em que estiver decretada a situação de emergência pelo Estado. Neste caso, o projeto de lei também prevê a suspensão do prazo de validade das certidões emitidas por cartórios de notas e protestos, cartórios de registro de imóveis, cartórios de registro de títulos e documentos e cartórios de registro civil de pessoas naturais e pessoas jurídicas.

No momento, suponhamos se uma certidão foi emitida pelo cartório de registro de imóveis na data de 1 de março de 2020 com prazo de validade por 30 dias para ser apresentado perante uma instituição financeira. Devido à declaração de situação de emergência pelo governo, a instituição financeira estará fechada e o prazo de validade do documento expirará neste período. O cidadão então terá que suportar esse prejuízo, requerer nova certidão e desembolsar novamente outro valor por algo que ele não deu causa.

‘’O objetivo é que os prazos fiquem suspensos, e após a revogação da declaração de situação de emergência decorrente ao COVID-19, o prazo de validade das certidões sejam renovados por 30 dias, assim, o cidadão não precisará emitir uma nova certidão’’, ressaltou Volnei.

Equipe de Comunicação do Deputado Volnei Weber
LUCIANA PONS - (48) 99919-0268
SYNARA MULLER - (48) 99620-7770

Acompanhe Volnei Weber


Volnei Weber
Voltar