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02/07/2019 - 13h00min

Projeto de Vampiro obriga videomonitoramento em asilos e similares

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Deputado Luiz Fernando Vampiro

Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (2) rojeto de lei de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB) que obriga a instalação de sistema permanente de videomonitoramento em asilos, casas de repouso e similares.

Ao propor esta lei, o parlamentar pensou na segurança e tranquilidade dos idosos, por meio do acesso, em tempo real ou gravações, das imagens em áreas de uso comum, de socialização, como entradas e vias que dão acesso aos asilos, casas de repouso e similares, permitindo o monitoramento da entrada e saída de pessoas.

Vampiro ressalta que o projeto de lei proíbe terminantemente a instalação de câmeras em quartos, banheiros, vestiários e outros locais de reserva da privacidade individual. “Com a disponibilização das imagens 24 horas por dia, através de videomonitoramento, os asilos, casas de repouso e similares terão mais segurança tanto com relação a invasões, furtos ou assaltos, como eventuais maus tratos”, justificou o autor.

Dia das torcidas organizadas
Com a finalidade de promover ações de integração entre as torcidas organizadas de clubes de futebol, debates e outras iniciativas que contribuam para a afirmação do conceito da paz nos estádios, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a contribuição do deputado João Amin (PP), projeto de lei de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro que cria o “dia das torcidas organizadas de futebol em Santa Catarina”, a ser comemorado anualmente no último domingo de março.

“A iniciativa reconhece a importância do torcedor no futebol e as inúmeras atividades sociais praticadas pela grande maioria das torcidas, que promovem festas, ações beneficentes e de conscientização social, entretenimento e outros tipos de ações positivas”, justificou o autor.

Histórico de preços em liquidações
Muitos consumidores desconhecem seus direitos. Para o deputado Luiz Fernando Vampiro, é recorrente a prática de anúncios de ofertas, liquidações, promoções ou queima de estoque que induzem o consumidor a erro, fazendo-o supor que o preço que pagará pelo produto ou pela prestação de serviços será, efetivamente, vantajoso, como acontece nas famosas “Black Friday”.

Com a finalidade de defender o consumidor e evitar práticas abusivas, está tramitando na CCJ projeto de lei de autoria de Vampiro que dispõe sobre o dever de disponibilização de histórico de preços dos produtos ou serviços em promoção ou liquidação aos consumidores.

O projeto de lei 167/2019 estabelece que os fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos de varejo físico ou online, devem disponibilizar ao consumidor o histórico de preços dos produtos ou serviços veiculados como promoção ou liquidação.

O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator a multa não inferior a R$ 1.000 e não superior a R$ 5.000 por infração, a qual será reajustada, anualmente com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM/FGV), ou por índice que vier a substituí-lo; suspensão temporária de atividade e até mesmo a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

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