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22/05/2019 - 10h49min

Projeto de lei regulamenta uso dos patinetes elétricos em Santa Catarina

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Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB)

Preocupado com a falta de segurança e com as situações de risco provocadas pelo uso cada vez mais freqüente dos patinetes elétricos, o deputado estadual Luiz Fernando Vampiro (MDB) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa propondo a regulamentação do uso e a disponibilidade destes equipamentos compartilhados no estado.

O projeto de lei nº 0139.8/2019 que está tramitando nas comissões da Alesc estabelece algumas normas como a circulação de patinetes elétrico somente em ciclovias, ciclofaixas e vias publicas onde o limite de velocidade não ultrapasse 60 KM/h. Caso a lei seja aprovada, a velocidade máxima dos patinetes ficará limitada a 20 Km/h e será proibido o uso do equipamento por mais de uma pessoa por vez.

De acordo com a proposta, as empresas que disponibilizarem patinetes elétricos deverão dotá-los dos seguintes equipamentos: farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira e velocímetro. O uso de capacete será obrigatório, devendo ser fornecido pelo prestador do serviço.

“Verificamos que falta uma regulamentação mais precisa do sistema, o que nos levou a propor uma uma lei para que os usuários e transeuntes tenham mais segurança nas ruas e calçadas. Embora vistos como opção de mobilidade ágil e ecologicamente correta, desperta-se, simultaneamente, preocupações que demandam a necessidade de regulamentação do seu uso nas vias urbanas”, justificou Vampiro.

As empresas que disponibilizam patinetes elétricos também deverão proporcionar e divulgar o número de telefone ou outra forma para contato com a central de atendimento 24h no próprio aplicativo, a fim de viabilizar o acesso à informação acerca dos equipamentos que estiverem estacionados de maneira irregular, devendo recolhê-los no prazo de duas horas. Será dever das empresas responsáveis pela disponibilização dos patinetes promover a segurança, respeitando todas as leis de trânsito onde transitarem os veículos, bem como informar os usuários de todas as regras pertinentes.

Outra obrigação para as empresas responsáveis pela disponibilização dos patinetes prevista na lei é contratar um seguro obrigatório para seus usuários para fins de cobertura em razão de morte por acidente, danos contra terceiros, invalidez parcial ou total, permanente ou temporária. A fiscalização dos serviços disciplinados através da lei e aplicação das penalidades serão de responsabilidades da guardas municipais ou órgão órgão competentes de transito.


Júlio Cancellier

Assessor de Imprensa - Gabinete deputado Luiz Fernando Vampiro

48 999520531

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