Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Filtrar por deputado / bancada
Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
18/04/2018 - 18h12min

Projeto de Lei estabelece prazo para que SUS atenda os pacientes

Imprimir Enviar
Deputado Serafim Venzon

PL determina que os pacientes devam ser atendidos em no máximo quatro meses

O deputado Serafim Venzon (PSDB) apresentou um projeto de lei para agilizar o atendimento pelo Sistema Único de Saúde no Estado. A proposta obriga que o SUS tenha um prazo máximo de quatro meses para atender e dar o devido encaminhamento ao paciente. O PL também determina que, nos casos em que o Estado não consiga dar a cobertura necessária à população, deve recorrer aos serviços da iniciativa privada.

O projeto de Venzon complementa a Lei nº 17.066 de 2017, que dispõe na internet a lista de pacientes que aguardam consultas pelo SUS em Santa Catarina. “Com a divulgação da lista, tivemos a dimensão do problema. Há pessoas que estão esperando há mais de cinco anos por atendimentos... Quantas morreram antes de conseguir cirurgia? Muitos problemas poderiam ser rapidamente resolvidos não fosse à burocracia”, lamenta Venzon.

Só em Santa Catarina, cerca de meio milhão de pessoas aguardam na fila do SUS para algum procedimento. Para Venzon, o direito à saúde, garantido pela Constituição, não está sendo cumprido. “Sou médico e vejo o sofrimento do cidadão, que acorda 4 horas da manhã para ir ao Posto de Saúde e depois fica durante anos numa fila. O SUS foi organizado por burocratas que nunca viram a lágrima, a dor ou a ansiedade de quem tem uma enfermidade”, reclama.

Cada vez mais burocracia
Os atendimentos pelo SUS em Santa Catarina estão passando por adaptações, que está emperrando ainda mais o sistema e inflando a fila da saúde. Com as novas regras, o posto de saúde deve ser, obrigatoriamente, a única porta de entrada das pessoas que precisam de atendimento médico pelo SUS. “Exigimos a publicação da lista de espera para impedir que o paciente fique esquecido num arquivo qualquer de posto de saúde. Mas é preciso que se faça “andar essa fila” e se dê o efetivo atendimento aos pacientes. De nada adianta ele ter o seu nome na lista se a "tal fila" não anda”, afirma Venzon.

O Projeto de Lei 103/2018 pede que os gestores municipais e estaduais do SUS elaborem e publiquem quadrimestralmente, em seu site oficial na internet, o Plano de Ação para atender as demandas e dar andamento à fila de espera. O projeto deve passar pela aprovação das comissões e posteriormente votação dos deputados em plenário.

Voltar