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16/11/2017 - 14h50min

Projeto busca regulamentar produção de queijo artesanal

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Deputado João Amin e produtores de queijo artesanal

O deputado João Amin (PP) apresentou Projeto de Lei na Assembleia Legislativa dispondo sobre a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru. A intenção do parlamentar é possibilitar a produção de queijo elaborado com leite cru da própria fazenda, com métodos tradicionais e com vinculação a região de origem, desde que atendam todas as normas sanitárias pertinentes.

Os queijos artesanais catarinenses são tradicionalmente elaborados a partir de leite cru, porém a legislação vigente proíbe a elaboração de queijos a partir de leite cru que possuam um período de maturação inferior a 60 dias, além de uma série de exigências estruturais que inviabilizam a produção artesanal.

Os processos de produção de queijo proveniente de leite cru envolvem saberes e fazeres transmitidos de geração a geração, com conhecimentos tradicionais construídos, transformados e reiterados ao longo dos tempos, que são expressões da diversidade cultural de nosso estado.

Sabe-se que a repressão à produção de alimentos impróprios para o consumo é importante, mas somente os efetivamente impróprios. Segundo o deputado João Amin, "o que ocorre é que, na repressão aos produtos impróprios para o consumo, inclui-se também os queijos artesanais de produtores que não conseguem formalizar suas atividades e vender legalmente seus produtos em virtude da ausência de uma legislação específica para esses alimentos".

Ainda de acordo com o parlamentar, existem uma série de razões que impedem os produtores de construir de formalizarem sua atividade: alto custo com taxas e impostos, investir e não obter registro de inspeção, obrigatoriedade de pasteurização do leite para a fabricação do queijo, burocracia para a formalização com documentações, proibição de uso de materiais tradicionais que contribuem para uma boa qualidade sensorial do queijo, receio de mudar a forma tradicional de fazer o queijo para atender a legislação, obrigatoriedade de contratação de responsável técnico e exigências de aquisição de câmaras frias para a maturação do queijo.

O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou legislações que favorecem os produtores de queijo artesanal, como a Instrução Normativa 30/2013 que dispõe sobre a produção de queijo de leite cru e a Instrução Normativa 16/2015 que estabelece, em todo o território nacional, as normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referente às agroindústrias de pequeno porte.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitárias (Anvisa) publicou a RDC 49/2013 que dispõe sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário e dá outras providências.

Contudo, essas legislações federais necessitam ser incorporadas em legislações estaduais para atender efetivamente esses produtores, em especial os produtores de queijo artesanal de leite cru, tornando-se imprescindível a criação de uma Lei  para essa produção.

Essa Lei precisa ser baseada em argumentos técnico-científicos pertinentes à realidade artesanal e que assegure a inocuidade desses alimentos. Dessa forma, atenderá os processos de produção de queijos artesanais de leite cru e da agricultura familiar que, de acordo com o último censo rural, englobou cerca de 5.840 famílias, assim como pequenos empreendimentos dentro do estado de Santa Catarina.

O Projeto de Lei apresentado pelo deputado João Amin é uma parceria entre os pesquisadores especialistas em produção de queijo artesanal de leite cru da UFSC e membros do movimento Slow Food, contou com a parceria dos produtores catarinenses e apoio da Epagri e da Associação Nacional dos Comerciantes de Queijo Artesanal (Comerqueijo).


Gabinete Deputado João Amin
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