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13/03/2017 - 17h16min

PL propõe regramento na aquisição e aluguel de imóveis

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Deputado João Amin

O deputado João Amin (PP) apresentou Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de Santa Catarina que dispõe sobre a proibição da Administração Pública Estadual de adquirir ou alugar imóvel cujo proprietário seja detentor de cargo eletivo ou comissionado na Administração Pública Estadual, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau do detentor do cargo eletivo ou comissionado.

A proposição ainda determina que a vedação acontece somente ao imóvel adquirido ou alugado por intermédio de licitação dispensável prevista no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93. Também fica determinado pelo PL que o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a matéria em caso de aprovação.

Na justificativa da proposta é ressaltado que as contratações realizadas pela Administração Pública estão sujeitas, via de regra, ao procedimento licitatório, o qual visa oferecer igualdade de oportunidade a todos que queiram contratar com a Administração Pública e selecionar as propostas mais vantajosas a esta. Porém, "o Administrador Público, em consonância com o que determina o princípio constitucional da impessoalidade, não deve dirigir sua atuação com o escopo de beneficiar determinada pessoa", enfatiza o parlamentar.

Ainda segundo o deputado, "existe a necessidade de regramento sobre o tema em virtude de que, muitas vezes, o procedimento de locação ou compra nada mais é do que uma transferência indireta de renda para o próprio administrador público, ferindo assim o princípio da impessoalidade referido na Constituição de 1988".

 

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