Passageiros do transporte intermunicipal serão identificados
Deputado Ismael apresenta projeto que torna obrigatória emissão de passagens com identificação e apresentação de documento na hora do embarque.
As rodovias catarinenses são campeãs quando o assunto é número de acidentes. O envolvimento de ônibus é bastante comum. Mesmo assim, o estado não dispõe de mecanismos que possibilitem o simples controle ou a emissão de uma lista com o nome dos passageiros de um determinado ônibus.
Ao apresentar o projeto de lei, o deputado Ismael dos Santos (PSD) disse que: “a total ausência no controle de passageiros contribui para incerteza e angústia de familiares das vítimas de acidentes, que necessitam muitas vezes aguardar o trabalho do IGP para ter ciência da presença do passageiro dentro do ônibus”. O parlamentar ressalta que há anos já existe regulamento no transporte aéreo, isso permite entre outras funções o controle dos passageiros que estão em cada veículo e a emissão nominal do bilhete. Ismael esclarece ainda que no transporte rodoviário igual regulamento existe para viagens interestaduais, porém o transporte intermunicipal carece de regras.
Pelo viés da segurança, o parlamentar ressalta que a falta de identificação apresenta consequências ainda mais graves, como a facilitação do uso das linhas de ônibus para o transporte de substâncias ilícitas, armas e mesmo como meio de fuga para criminosos que hoje podem circular de ônibus entre os municípios livremente.
A existência do controle dos passageiros permitirá que as autoridades policiais, no exercício de suas funções, tenham acesso a um importante banco de pesquisas. “Criminosos procurados pela Segurança Pública e Justiça transitam livremente e sem qualquer identificação ou constrangimento nos ônibus que fazem os percursos intermunicipais pelas rodovias do estado. Com a nova lei, quem deve vai refletir bastante antes de arriscar entrar em um ônibus”, declarou Ismael.
Além das questões de segurança pública e controle de passageiros a aprovação do PL permitirá ao consumidor, por consequência da emissão nominal, o direito a reemissão do bilhete em caso de extravio. Menores de 18 anos poderão identificar-se por meio de certidão de nascimento. Para os passageiros maiores de 18 anos a apresentação de documento com foto será obrigatória.
Para linhas intermunicipais com percursos inferiores a 100 km a identificação dos passageiros será facultativa.
Emerson Antunes - Assessoria
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