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14/07/2016 - 15h28min

Parisotto pede suspensão de multa referente à nova lei do farol

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Parisotto pede adequações antes da aplicação da multa FOTO: Assessoria de Imprensa deputado Parisotto

Deputado acredita que, primeiramente, seja necessário realizar a orientação dos condutores e a adequação das placas de trânsito

Foi protocolada nesta quinta-feira, dia 14 de julho, pelo deputado Narcizo Parisotto (PSC), a indicação 332/2016 que visa melhorar o entendimento e a aplicação da Lei Federal 13.290/2016. A lei, que entrou em vigor no dia 8 de julho deste ano, obriga o condutor a manter os faróis acesos durante o dia quando trafegarem em rodovias estaduais e federais. Segundo Parisotto, antes de aplicar as multas, o condutor precisa ser orientado e as vias precisam ser sinalizadas.
Através da indicação, o deputado solicita ao governo do Estado, ao comando da Polícia Militar e ao Departamento de Trânsito (Detran) de Santa Catarina, a suspensão das aplicações das multas por um prazo de 40 dias. O texto requer, ainda, que as multas aplicadas desde o início do vigor da lei sejam transformadas em advertência aos condutores.
A lei 13.290 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de maio de 2016 e entrou em vigor após 45 dias da publicação. “Houve pouco tempo para o condutor se informar sobre a lei e as vias não foram devidamente sinalizadas”, complementa Parisotto. O deputado salienta que no período entre a publicação da lei até o seu vigor, ações educativas deveriam ter ocorrido de forma intensiva nas vias e também através dos meios de comunicação, assim como a sinalização das vias devia ter sido providenciada no estado. “Por isso, acredito que nestes 40 dias solicitados através de nossa indicação será possível fazer tais adequações”, salienta Parisotto, lembrando que o principal objetivo da lei é proporcionar a educação no trânsito, estimulando condutas conscientes e não somente punições arbitrárias. “O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vigora desde 1997. Não é de uma hora para a outra que o condutor irá se familiarizar com uma conduta que até então não era uma infração”, conclui Parisotto.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Catarina, entre os dias 8 e 10 de julho, foram aplicados 1.092 autos de infração a motoristas que não acenderam o farol baixo dos veículos nas rodovias federais e estaduais do estado.

 

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