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01/07/2021 - 17h05min

Lei beneficia pessoas com deficiência com doação de bikes apreendidas

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Foi sancionada pelo governador a iniciativa da deputada Marlene Fengler (PSD) que prevê a doação de bicicletas apreendidas por atos administrativos ou policiais para instituições beneficentes. Ao celebrar a vigência da nova lei, a parlamentar explicou que "o objetivo é beneficiar pessoas com deficiência a partir da transformação dos equipamentos em cadeiras de rodas, triciclos ou outros objetos úteis à mobilidade". A Lei 18.147 foi publicada no Diário Oficial do Estado na noite desta quarta-feira (30) e já está em vigor.

Os proprietários das bicicletas apreendidas têm até 90 dias para reclamar o bem. A partir desse prazo, os equipamentos podem ser doados às entidades beneficentes, que deverão comprovar a produção dos equipamentos e a posterior doação a pessoas em vulnerabilidade social. O texto também alerta para a proibição de comercialização das bikes, bem como das respectivas peças e acessórios usados e recondicionados.

Quando apresentou e defendeu a aprovação da norma, a deputada Marlene lembrou que o número de bicicletas em circulação nas ruas, principalmente, nas áreas urbanas, vem crescendo progressivamente, também em face do aumento de ciclovias. E justamente por ser um meio de fácil locomoção, mesmo em vias de trânsito intenso, o objeto tem servido a ações ilícitas, o que tem provocado elevação do número de bicicletas apreendidas pelas guardas civis municipais e até pela polícia militar.

Atualmente, Santa Catarina ocupa a sétima posição nacional em roubo de bicicletas, de acordo com cadastro nacional. Por consequência, acumulam-se cada vez mais bicicletas em pátios e locais de armazenagem legal, que podem atrair insetos e consequente proliferação de doenças. Na opinião da deputada, a correta destinação das apreensões poderá ser útil a toda a sociedade e não apenas às pessoas com deficiência.


Rossani Thomas
Assessoria de Imprensa Dep. Marlene Fengler
Assembleia Legislativa de Santa Catarina
Fone: (48) 3221 2692 / (48) 9 9963 3236
rossanithomass@gmail.com

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