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28/03/2017 - 12h47min

Natalino defende exclusão de agricultor na reforma da Previdência

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Deputado Natalino Lázare

Medida do governo federal determina que trabalhador rural só poderá se aposentar aos 65 anos

Uma proposta do governo federal pela reforma da Previdência Social determina que o agricultor só poderá se aposentar aos 65 anos. Isso pode significa que ele ou ela só terão esse direito 57 anos depois de ter ingressado no trabalho. Nesta terça-feira, 28, o deputado Natalino Lázare (PR) manifestou sua opinião em defesa do agricultor catarinense e afirmou que a nova medida mantenha, pelo menos, as conquistas que o produtor rural adquiriu ao longo da história.

“No mínimo, devemos manter como está. Comecei a trabalhar aos 8 anos na roça. O agricultor não tem finais de semana, não ganha hora extra, ele está à disposição da produção 24h por dia e esta é uma realidade de todos os agricultores do Brasil. Portanto, entendo que precisamos encontrar um meio de contribuição mas não podemos esquecer que o trabalho do agricultor é imprescindível para todos nós”, destaca Natalino.
O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União. Porém, o deputado afirma que é preciso valorizar esta classe trabalhadora e que irá buscar alternativas para aprimorar esse setor produtivo tão importante para o desenvolvimento do Brasil.

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontam que, ainda em 2014, 70% das mulheres e 78% dos homens começaram a trabalhar antes dos 14 anos de idade. Já o trabalhador rural começa a trabalhar em média com sete ou oito anos.

Com a reforma
Além de fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria, a medida busca elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

“No caso do agricultor, não pode haver esse teto de idade por tudo o que já argumentamos. E como o governo não tem estrutura social e de fiscalização minimamente adequadas para atender os trabalhadores do campo, não se pode retroagir nestas conquistas,” acrescenta o parlamentar.

 

 

Fabian Lemos
Jornalista profissional – DRT-SC 01187 JP
48 9830-9943

 

 

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