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07/03/2018 - 17h29min

Justiça confirma constitucionalidade da Lei das Doulas

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Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) votaram pela improcedência de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei 16.869/2016, a Lei das Doulas, de autoria da então deputada Angela Albino (PCdoB) e do deputado Darci de Mattos (PSD).

A representação foi feita pelo Sindicato dos Médicos de Santa Catarina (SIMESC), que pleiteava a derrubada da Lei sob o argumento de que a decisão das gestantes de terem uma doula como acompanhante na hora do parto poderia incidir em tratamento desigual por parte do SUS.

Em sua argumentação, a advogada representante da Associação das Doulas de Santa Catarina (ADOSC), Mariana Salvatti Mescolotto, contestou o argumento, utilizando como exemplo os casos de pessoas idosas ou com algum tipo de deficiência que usam de cuidadores contratados para o acompanhamento em procedimentos hospitalares. “A escolha da doula como acompanhante no parto é ato livre da gestante, não onerando o Estado”, explicou.

Para a autora da Lei, a unanimidade pela improcedência da ADIN serve para reafirmar a constitucionalidade do texto. “O projeto tramitou nas comissões, foi diligenciado e tema de audiências públicas antes de ser aprovado em plenário. Hoje o TJ reafirmou sua constitucionalidade, uma grande vitória”, afirmou Angela Albino.

O deputado Cesar Valduga (PCdoB), que tem dois projetos correlatos ao tema, acompanhou a sessão do TJSC e comemorou a decisão. “É uma grande conquista para as mulheres catarinenses, pois o judiciário confirma todo o processo de construção da Lei feita pelas doulas, parlamentares e gestantes do estado”, afirmou.

Doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.

FOTO: Doulas comemoram manutenção de legislação. DIVULGAÇÃO: ADOSC

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