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12/07/2017 - 19h38min

João Amin pede destaque e defende funcionários da Cohab/Codesc

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Deputado João Amin

Durante a votação do PL 367/2016, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc) e da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (Cohab), o deputado João Amin (PP) solicitou destaque para emenda de sua autoria que visava corrigir o que considerou um equívoco em relação ao quadro funcional de ambos os órgãos.

A proposta, um substitutivo global, estipula que fica o Poder Executivo autorizado a promover a extinção da Codesc e Cohab pela incorporação das companhias à SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar) porém, estabelece que: "os empregados públicos da Codesc e da Cohab, com contrato de trabalho por prazo indeterminado, que optarem em permanecer exercendo suas funções, serão realocados nos quadros da incorporadora SCPar, respeitados os cargos, funções e salários desempenhados e recebidos nos órgãos de origem extintos."

A intenção do parlamentar seria garantir aos funcionários efetivos de ambos os órgãos - Codesc e Cohab - a possibilidade de escolha entre o Programa de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) e a continuidade da carreira em órgão de caráter semelhante. "Não cabe aqui nenhuma tentativa de desvirtuar o propósito original do PL nº 367/2016. O que se pretende é oferecer alternativa que não traga prejuízo funcional aos trabalhadores e, consequentemente, às famílias afetadas com mudança desta natureza", defendeu João Amin.

Ainda na defesa de sua proposição, o parlamentar lembrou que foram gastos R$ 589 milhões para manutenção das 35 Agências de Desenvolvimento Regional, superando em muito o valor apresentado pela Secretaria de Estado da Fazenda em sua Exposição de Motivos nº 264/2016 referente ao prejuízo acumulado das duas empresas - Codesc e Cohab - de R$ 250 milhões.

João Amin também salientou que seria preciso consignar que no ano de 2008 foi realizado o concurso público inaugurado pelo Edital 08/2008, para provimento de diversos empregos públicos. As nomeações oriundas deste concurso público se estenderam até o ano de 2013.

Mesmo com a exposição de motivos o substitutivo não foi aceito pelo Plenário e o PL foi aprovado sem alteração.

 

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